PROFISSIONAIS NÃO PODEM DIVULGAR CONDIÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE HIV E OUTRAS DOENÇAS ESTIGMATIZANTES
No início deste
mês foi publicada a Lei
Federal nº 14.289/2022, que torna obrigatório o sigilo sobre a condição de
pessoa portadora de HIV, de hepatite crônica, de hanseníase e de tuberculose.
Anos atrás recebi
um telefonema de uma pessoa desesperada, que havia sido exposta na internet
como portadora de HIV, pois ao pesquisar seu nome nos buscadores, aparecia nas
primeiras posições como tendo esse vírus.
Verifiquei o
caso e notei que se tratava de uma sentença judicial, exposta num site jurídico
que busca informações nos sites dos Tribunais.
De acordo com o
relato, a pessoa necessitou de atendimento médico, porém o plano de saúde negou
a cobertura, razão pela qual entrou com processo para obrigá-lo a autorizar o
tratamento.
Quem atuou nesta
ação judicial, não tomou cuidado de garantir o sigilo do nome, nem da doença, tratando
como um processo comum, que é público, contribuindo para que fosse divulgado na
internet através dos mecanismos de busca.
O problema é que
essa informação foi descoberta numa seleção de emprego que a pessoa estava
participando, sendo comunicada pelo recrutador que seu nome estava na internet
nessas condições, o que a fez perder a vaga, e pior, seus pais souberam que ela
tinha HIV, sigilo que mantinha por opção.
Se essa situação
ocorresse na vigência da nova lei, quem divulgou esse dado sensível poderia
sofrer reprimendas pela Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD), que prevê desde advertência até multa de
R$ 50 milhões, além de indenizar a vítima por danos morais e materiais, como o
que ela deixou de ganhar com a vaga de emprego perdida.
A nova lei ainda
prevê pena em dobro se a divulgação for intencional e com intuito de causar
dano ou ofensa.
Portanto, todos
aqueles que ocupam cargos ou exercem profissões que tem acesso ao histórico de
saúde das pessoas, devem ter cuidado redobrado, evitando prejudicar a terceiros
e a si próprios.
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