PROFISSIONAIS NÃO PODEM DIVULGAR CONDIÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE HIV E OUTRAS DOENÇAS ESTIGMATIZANTES

 


No início deste mês foi publicada a Lei Federal nº 14.289/2022, que torna obrigatório o sigilo sobre a condição de pessoa portadora de HIV, de hepatite crônica, de hanseníase e de tuberculose.

Anos atrás recebi um telefonema de uma pessoa desesperada, que havia sido exposta na internet como portadora de HIV, pois ao pesquisar seu nome nos buscadores, aparecia nas primeiras posições como tendo esse vírus.

Verifiquei o caso e notei que se tratava de uma sentença judicial, exposta num site jurídico que busca informações nos sites dos Tribunais.

De acordo com o relato, a pessoa necessitou de atendimento médico, porém o plano de saúde negou a cobertura, razão pela qual entrou com processo para obrigá-lo a autorizar o tratamento.

Quem atuou nesta ação judicial, não tomou cuidado de garantir o sigilo do nome, nem da doença, tratando como um processo comum, que é público, contribuindo para que fosse divulgado na internet através dos mecanismos de busca.

O problema é que essa informação foi descoberta numa seleção de emprego que a pessoa estava participando, sendo comunicada pelo recrutador que seu nome estava na internet nessas condições, o que a fez perder a vaga, e pior, seus pais souberam que ela tinha HIV, sigilo que mantinha por opção.

Se essa situação ocorresse na vigência da nova lei, quem divulgou esse dado sensível poderia sofrer reprimendas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que prevê desde advertência até multa de R$ 50 milhões, além de indenizar a vítima por danos morais e materiais, como o que ela deixou de ganhar com a vaga de emprego perdida.

A nova lei ainda prevê pena em dobro se a divulgação for intencional e com intuito de causar dano ou ofensa.

Portanto, todos aqueles que ocupam cargos ou exercem profissões que tem acesso ao histórico de saúde das pessoas, devem ter cuidado redobrado, evitando prejudicar a terceiros e a si próprios.

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