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Planos antigos: 6,9 milhões não têm novos serviços de saúde

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Planos antigos: 6,9 milhões não têm novos serviços de saúde Cerca de 6,9 milhões de trabalhadores que têm plano de saúde empresarial não têm acesso aos novos serviços obrigatórios da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em vigor desde o dia 2 de abril. Isso porque o convênio desses segurados foi contratado antes de 1999, quando uma lei mudou as regras dos planos, e as empresas não alteraram o contrato para incluírem os novos serviços. Entre os procedimentos novos obrigatórios, mas que só valem para os convênios novos (após 1999), estão a realização de vasectomia e laqueadura, consultas com nutricionistas e psicólogos e procedimentos cirúrgicos mais avançados e exames. O trabalhador que entrar agora em uma empresa com contrato antigo também não será beneficiado com os novos serviços. Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, muitos trabalhadores só ficaram sabendo que não tinham direitos aos procedimen

Planos de saúde coletivos proliferam e preocupam ANS

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Planos de saúde coletivos proliferam e preocupam ANS São Paulo - Os engenheiros de São Paulo têm à sua escolha nada menos do que 14 planos de saúde coletivos por adesão oferecidos por diferentes associações, segundo o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (Seesp). Para esses profissionais, as associações de classe notadamente reconhecidas e representativas, contando o próprio Seesp, não passam de três. A oferta de planos bem acima do esperado é resultado de uma prática que se disseminou nos últimos anos: a abertura de associações sem representatividade, muitas vezes, com o único objetivo de oferecer planos de saúde e lucrar com isso. Sem condições de bancar um plano individual, muitos consumidores aderem às ofertas dessas entidades, sem saber dos riscos. A prática já chama a atenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que montou um grupo de trabalho para estudar formas de intervir nesse mercado e resguarda

Conhecer o responsável pode evitar problemas

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Conhecer o responsável pode evitar problemas Quanto mais desconhecida for a entidade que oferece um plano de saúde, maior a possibilidade de a adesão se transformar em problemas. Uma das formas de evitar possíveis contratempos é conhecer a pessoa jurídica dentro da associação responsável pela discussão do contrato. "Numa associação com boa representatividade isso vai estar claro", diz o gerente-geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Everardo Braga. Outra forma, lembra a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), Karina Grou, é sempre checar o contrato muito bem antes de assinar. "Temos visto até mesmo operadoras que oferecem planos para grupos de duas ou três pessoas", diz. Digite seu nome: Digite o E-mail Fonte:   Agência Es

Aumentos dos planos

Aumentos dos planos Antonio P. Mendonça* A Revista Veja publicou recentemente uma longa reportagem explicando as razões de a saúde custar cada vez mais caro. O tema não é novo na coluna, tenho retornado a ele, sobretudo na época em que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define os porcentuais de aumento dos planos de saúde privados contratados depois de janeiro de 1999. O problema do custeio da saúde não é brasileiro. É mundial e tem sua origem no custo da “imortalidade”, cada vez mais próxima de nossa realidade. Em meados do século 20 a expectativa média de vida do brasileiro não chegava aos 50 anos. Meio século depois, estamos chegando aos 70 anos. E, o mais importante, com qualidade de vida muito superior a qualquer outra época da história. As doenças não matam mais com a freqüência com que o faziam até poucos anos atrás. Câncer, AIDS, meningite, aneurisma e AVC são palavras que ainda assustam, mas perderam a conotação fatalista, de sentença de morte rápida e inexo

Jutiça garante plano de saúde para aposentado por invalidez

AGORA SÃO PAULO Jutiça garante plano de saúde para aposentado por invalidez O TST (Tribunal Superior do Trabalho), última instância da Justiça do Trabalho, confirmou, em duas decisões recentes, que as empresas não podem mais cancelar o plano de saúde dos funcionários aposentados por invalidez. Segundo o entendimento da Justiça, quando o trabalhador recebe a sua aposentadoria por invalidez, o seu contrato de trabalho não é cancelado. Dessa forma, o patrão não pode cortar os benefícios que já eram pagos quando ele estava na ativa - entre eles, o plano de saúde. Mas só quem teve o benefício concedido por conta de um acidente ou uma doença do trabalho pode pedir a manutenção dos benefícios. As decisões do TST, uma dada a um um bancário do interior de São Paulo e outra, a uma funcionária de uma empresa de telecomunicações do Espírito Santo, seguem a mesma tese da liminar (decisão provisória) concedida em junho a um operador de empilhadeira da cidade de Piracicaba (a 162 km da capital). Em

STF definirá destino da avalanche de liminares contra SUS na Justiça

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS STF definirá destino da avalanche de liminares contra SUS na Justiça O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá o rumo das milhares de ações propostas por pacientes contra Estados e municípios pelas quais pedem o fornecimento de medicamentos de alto custo, conhecidos como excepcionais. A corte reconheceu a repercussão geral do tema - condição para o julgamento do processo em razão do seu impacto econômico e jurídico, por exemplo - em um recurso do Estado do Rio Grande do Norte. No processo, o Estado contesta uma decisão do Tribunal de Justiça da região para o fornecimento de medicamentos de alto custo a uma paciente. Nesse caso, o ministro Marco Aurélio de Mello, relator do recurso, considerou que está em jogo - ante limites orçamentários e a necessidade de muitos por medicamentos - a própria eficácia da atuação estatal. De fato, as inúmeras ações que tramitam no Judiciário influenciam o sistema financeiro dos Estados e municípios, a partir do

Plano de saúde sofre nova derrota na Justiça

Decisão confirma obrigatoriedade das operadoras em oferecer todos os procedimentos instituídos pela agência reguladora A Justiça confirmou o direito dos usuários de planos e seguros de saúde de usufruírem dos novos procedimentos instituídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – como colocação de DIU, vasectomia e consultas com psicólogos e nutricionistas, entre outros – sem reajuste das mensalidades. A juíza Lilea Pires de Medeiros, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, indeferiu o pedido de liminar requerido pelo Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge) e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) para que as operadoras associadas às entidades não fossem obrigadas a cumprir a determinação da ANS, que entrou em vigor no dia 2. “As operadoras de planos de saúde sabiam que o rol de seus procedimentos básicos poderia ser modificado, não sendo esta a primeira alteração. Torna-se óbvio que a descoberta de um novo tratamento para u