Plano de saúde sofre nova derrota na Justiça

Decisão confirma obrigatoriedade das operadoras em oferecer todos os procedimentos instituídos pela agência reguladora
A Justiça confirmou o direito dos usuários de planos e seguros de saúde de usufruírem dos novos procedimentos instituídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – como colocação de DIU, vasectomia e consultas com psicólogos e nutricionistas, entre outros – sem reajuste das mensalidades. A juíza Lilea Pires de Medeiros, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, indeferiu o pedido de liminar requerido pelo Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge) e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) para que as operadoras associadas às entidades não fossem obrigadas a cumprir a determinação da ANS, que entrou em vigor no dia 2. “As operadoras de planos de saúde sabiam que o rol de seus procedimentos básicos poderia ser modificado, não sendo esta a primeira alteração. Torna-se óbvio que a descoberta de um novo tratamento para uma doença no futuro não poderá deixar de ser fornecido pelos planos, sob a alegação de irretroatividade da lei. Assim, não se configura nenhum tipo de violação ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido ou mesmo à coisa julgada o simples fato de tal modificação ser válida para contratos anteriores à edição da norma, na medida em que se visa a proteção ao bem maior, ou seja, a saúde”, argumentou a juíza na sentença. Fernando Rossi, presidente regional da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) em Minas, ficou decepcionado com a decisão da Justiça e está preocupado com o impacto para o setor. “O Judiciário, no afã de fazer justiça para o social, atropela os princípios do Código Civil, que são os contratos que devem ser respeitados”, critica. “A ANS, se é que tem capacidade de fiscalizar, deveria ver se o que ela determina não vai provocar uma quebra do sistema. Não queremos vantagem, mas apenas que os contratos sejam respeitados”, ressalta. IDOSOS Outra vitória para os usuários de planos de saúde foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou a Amil a cancelar o reajuste da mensalidade de cerca de 185% do plano de saúde de uma aposentada por ela ter completado 60 anos e a devolver em dobro o valor pago por essa diferença. A decisão beneficia todos os clientes da Amil e ainda abre precedente para que usuários de planos de saúde de outras operadoras requeiram o mesmo direito. “Esse é um precedente que servirá de base para todas as demais decisões a partir de agora. Resumindo: a decisão atinge a todos os cidadãos, antes e depois do Estatuto do Idoso”, garantiu a relatora, ministra Nancy Andrighi. A XXXX não se pronunciou. Órgãos de defesa do consumidor comemoraram as duas decisões. “O Estatuto do Idoso tem que ser aplicado em todos os contratos, mesmo os assinados anteriormente”, destaca Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “O novo rol de procedimentos não é tão oneroso para as empresas. Nem todos os usuários recorrerão e a freqüência de uso não é constante”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora-institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste). http://www.funenseg.empauta.com/

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