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Convênios entram na Justiça contra cobertura maior

As vantagens que os clientes de convênios médicos conseguiram com a ampliação da cobertura dos planos básicos valem para todos os contratos assinados desde janeiro de 1999. As operadoras dos planos, no entanto, entraram com uma ação na Justiça Federal para restringir a medida a contratos novos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu mais 73 itens na lista de exames e procedimentos que todos os planos terão que cobrir, desde segunda-feira, sem aumentar o valor da mensalidade. A ação da Abramge, associação das operadoras, exige que as novas coberturas só tenham validade para os contratos assinados após o dia 7 de junho. Desse modo, os usuários de convênios contratados entre janeiro de 1999 e junho de 2010 não teriam direito ao exame de pet scan (que detecta câncer), implante de marca-passo, reconstrução de ligamentos e teste rápido de HIV em gestante, entre outros. A ação da Abramge também pede a autorização de um reajuste

Plano de Saúde: consumidor amplia poder

Os usuários estão ganhando mais força diante dos planos de saúde. A partir da próxima segunda-feira, 7 de junho, entra em vigor o novo rol obrigatório de serviços oferecidos pelas administradoras. Para outubro, é esperada uma lista de alterações na portabilidade (mudança de empresa), que passará a acolher quase 40% dos consumidores. As duas ações estão sendo promovidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em conjunto com órgãos de defesa do consumidor e representantes das companhias. “Aos poucos, estamos conseguindo evoluir na briga com os planos de saúde. Não faz sentido pagar um sistema paralelo e as empresas empurrarem os procedimentos mais caros para o Sistema Único de Saúde (SUS), que não tem a menor condição de atender aos serviços básicos”, disse a advogada Daniela Trettel, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O diretor de Normas e Habilitação de Operadoras da ANS, Alfredo Cardoso, acrescentou: “O propósito

Portabilidade: ANS vai mudar regras

A ANS, agência responsável por administrar os planos de saúde no País, vai aprimorar as regras de portabilidade atualmente em vigor. Entre as mudanças, está a permissão para que os beneficiários de planos coletivos por adesão participem da migração. A entidade também pretende ampliar de dois para quatro meses o prazo para o consumidor pedir a portabilidade após a data de aniversário do seu plano. Com as modificações, a ANS pretende estimular a adesão dos consumidores à portabilidade. Desde abril do ano passado, quando entrou em vigor, a portabilidade foi efetivada por apenas 1,2 mil beneficiários. Vale lembrar que há mais de 40 milhões de beneficiários em todo o País.   JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Plano de saúde condenado em danos morais por negar cobertura

O plano de saúde que se nega a cobrir o tratamento do segurado pode ter que indenizá-lo por danos morais, em razão do sofrimento psicológico acrescentado à doença. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a U.P.A. a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada que havia sido submetida a cirurgia de urgência para retirada de vesícula biliar. Três dias após a operação, o plano de saúde negou-se a cobrir as despesas. A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a U. a pagar pelas despesas médico-hospitalares, por entender que, em situações de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas, independentemente de prazos maiores previstos no contrato. Esta garantia é dada pela Lei n. 9.656, de 1998. Porém, tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça, a segurada teve negado seu pedido de indenização por danos morais, os quais só vieram a ser reconhecidos quando o caso chegou

Regulação excessiva asfixia setor de saúde suplementar

O impacto das RN's - resoluções normativas - 195 e 196 implantadas há cerca de seis meses pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ainda gera debate e questionamentos sobre até que ponto a regulação por parte da autarquia é saudável. Este foi o tema do encontro promovido nesta terça-feira, 25 de maio, pela Associação dos Corretores de Planos de Saúde e Odontológicos de SP (Acoplan), em parceria com o Clube Vida em Grupo de SP (CVG-SP) na Feira Hospitalar. Os advogados Angélica Carlini e Luiz Celso explicaram não só os detalhes das regras, mas o impacto que elas trazem para o setor, seja ele positivo ou não, e também as funções das agências reguladoras e o poder das mesmas. "Esperamos que este evento seja um elo inicial do nosso debate com a ANS para discutirmos a complexidade do mercado de saúde buscando concretizações", afirmou Ariovaldo Bracco , presidente da Acoplan. Para Angélica Carilini, a ANS não vai parar de lançar Resoluções Normativas tão cedo. &quo

Companhias Seguradoras de Saúde devem estar inscritas nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia

Para os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as operadoras de seguros privados de assistência à saúde devem estar inscritas nos conselhos regionais de Medicina e Odontologia para obterem o registro de funcionamento perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Turma, por maioria, seguiu o entendimento da relatora, ministra Eliana Calmon. No caso, outras seguradoras recorreram de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que entendeu ser obrigatória a inscrição nos conselhos regionais. Alegaram que as companhias seguradoras de saúde não são obrigadas ao registro, pois a atividade básica que exercem é unicamente financeira, baseada no reembolso das despesas médico-hospitalares dos seus segurados, sem nenhuma relação com o exercício da medicina ou da odontologia. Em seu voto, a ministra Eliana Calmon destacou que, após a vigência da MP n. 2.177–44/2001, não resta dúvida de que as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de as

Mil pessoas mudam de plano em um ano

  A portabilidade de planos de saúde, regra que permite ao consumidor migrar para outra operadora sem cumprir carência, completou um ano em 15 de abril com apenas 1 mil adesões. A estimativa foi feita pelo presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Maurício Ceschin, embora a entidade ainda não tenha divulgado o balanço oficial. A situação é muito diferente do que ocorreu com os celulares. No primeiro ano em que vigorou a lei de portabilidade entre operadoras de telefonia móvel, 5,18 milhões de pessoas solicitaram a mudança e 4 milhões efetivamente trocaram de operadora. Com os planos de saúde, seria mesmo muito difícil haver uma adesão em massa porque as regras da portabilidade são muito restritivas , diz Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). De saída, 73% dos quase 50 milhões de clientes das operadoras já ficaram excluídos da portabilidade por serem usuários de planos de saúde coletivos. A lei não os contempla. Restrições