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Planos de saúde: veja o que diz o STJ sobre os principais problemas

Por conta de alguns planos de saúde adotarem práticas abusivas em relação ao consumidor, nos últimos anos, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem tomado diversas decisões no sentido de manter o equilíbrio entre usuários e operadoras. Assim, baseado na Súmula 469 do STJ, o Tribunal vem aplicando o CDC (Código de Defesa do Consumidor) nestes contratos, a fim de fazer valer o direito dos segurados, mesmo que este tenha aderido ao plano antes da vigência do código. “Dada a natureza de trato sucessivo do contrato de seguro saúde, o CDC rege as renovações que se deram sob sua vigência, não havendo que se falar aí em retroação da lei nova”, disse, conforme publicado pelo STJ, a ministra Nancy Andrighi. Decisões. Um dos problemas mais recorrentes que chegam ao STJ é o que diz respeito à negativa de cobertura. Neste sentido, o Tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, já que “agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pel

Planos de Saúde: a busca do STJ pela efetividade dos direitos do consumidor

O direito à saúde foi reconhecido internacionalmente em 1948, quando da aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, esse direito é assegurado pela Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 196, preceitua: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. No texto constitucional, a saúde passou a integrar o Sistema de Seguridade Social. Instituiu-se o Sistema Único de Saúde (SUS), um sistema de atenção e cuidados que não consegue ser suficiente para a efetivação do direito à saúde a toda a população. Assim, milhões de brasileiros buscam os serviços de planos e seguros de saúde para poder obter o “verdadeiro” acesso a essa garantia constitucional a um custo compatível com o

Médico é proibido de cobrar por retorno

Os médicos estão proibidos de cobrar por retornos quando se trata da continuidade da primeira consulta (entrega de resultados de exames, por exemplo). Os planos de saúde, por sua vez, não podem impor prazos de intervalo entre as consultas com o mesmo especialista. Hoje, a maioria deles veta ou não reembolsa uma segunda consulta feita no mesmo mês da primeira. As novas determinações constam em resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicadas ontem no "Diário Oficial da União". A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não estabelece o prazo que deve haver entre uma consulta e outra. Também não proíbe a operadora de definir isso. A polêmica se arrasta há anos e foi parar na Justiça. No Rio, o Conselho Regional de Medicina já ganhou ação contra as operadoras, vetando prazos entre consultas. Segundo o conselheiro Aloísio Tibiriça Miranda, da comissão de saúde suplementar do CFM, caso o plano descumpra a

Contratos vão ganhar novas regras este ano

Os contratos dos convênios médicos antigos, aqueles assinados antes de 2 de janeiro de 1999 e que não são protegidos pela lei dos planos de saúde, serão discutidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) este ano. Isso porque a ANS quer adaptar esses planos à realidade da nova legislação e abriu consulta pública, encerrada no dia 5 de janeiro, sobre o processo de adaptação dos contratos para saber a opinião da sociedade sobre o assunto. Pela nova proposta, o beneficiário do plano antigo poderá migrar para outro ou o contrato poderá ser adaptado. A vantagem da migração é a contratação de um novo plano regulamentado com as garantias das coberturas previstas no rol de procedimentos obrigatórios, por exemplo, sem ter que cumprir carência. No caso da adaptação, a operadora deve apresentar ao cliente uma proposta demonstrando o reajuste do valor da mensalidade (limitado a 20,59%) relativo à ampliação das coberturas. Em todos os casos

SP aprova projeto que destina 25% dos leitos públicos para planos de saúde

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei complementar que permite aos hospitais públicos administrados por organizações sociais de saúde de todo o estado a destinarem até 25% de seus leitos para clientes de convênios particulares. O projeto, de iniciativa do governo estadual, teve 55 votos a favor e 18 contra. A proposta já havia ido a plenário na semana passada, mas não houve quórum suficiente para a apreciação. Na sessão extraordinária da noite da terça-feira (21), entretanto, o projeto acabou sendo aprovado. Na prática, a proposta autoriza os 20 hospitais estaduais que são gerenciados por organizações do terceiro setor a atender, de forma diferenciada, os clientes de planos de saúde privados, cobrando o ressarcimento diretamente das operadoras de convênios. De acordo com o governo de São Paulo, a mudança só valerá para as unidades de saúde que prestem serviços de saúde especializados e de alta complexidade. Al

Médicos credenciados elegem piores planos de saúde

  02 de dezembro de 2010 | 7h 51 rbs rbs AE - Agência Estado Pesquisa divulgada ontem revela quais são os piores planos de saúde na opinião dos médicos credenciados. Mais de 90% dos 2.184 entrevistados em todo o País disseram sofrer interferência das operadoras em sua autonomia profissional. Para esses médicos, os principais problemas são a recusa de pagamento de consultas e procedimentos realizados (78%), pressão para reduzir o número de exames (75%) e restrições a doenças pré-existentes (70%). Citada em todas as sete categorias, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) se destacou como a operadora que mais interfere na autonomia do médico. A Amil, mencionada em cinco aspectos, é a segunda marca com maior presença. Bradesco Saúde é lembrado entre os planos que mais interferem em período de internação pré-operatório, restrições para doenças pré-existentes e atos diagnósticos e terapêuticos mediante a desi

Súmula sobre plano de saúde

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 469, com a seguinte redação: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior. As referências da súmula são as leis n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. A súmula consolida o entendimento, há tempos pacificiado no STJ, de que “a operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota”. (Resp 267.530/SP, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJe 12/3/2001). O CDC é aplicado aos planos de saúde mesmo em contratos firmados anteriormente à vigência do código, mas que são renovados. De acordo com voto da ministra Nancy Andrighi, no