Contratos vão ganhar novas regras este ano

Os contratos dos convênios médicos antigos, aqueles assinados antes de 2 de janeiro de 1999 e que não são protegidos pela lei dos planos de saúde, serão discutidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) este ano. Isso porque a ANS quer adaptar esses planos à realidade da nova legislação e abriu consulta pública, encerrada no dia 5 de janeiro, sobre o processo de adaptação dos contratos para saber a opinião da sociedade sobre o assunto.

Pela nova proposta, o beneficiário do plano antigo poderá migrar para outro ou o contrato poderá ser adaptado. A vantagem da migração é a contratação de um novo plano regulamentado com as garantias das coberturas previstas no rol de procedimentos obrigatórios, por exemplo, sem ter que cumprir carência.

No caso da adaptação, a operadora deve apresentar ao cliente uma proposta demonstrando o reajuste do valor da mensalidade (limitado a 20,59%) relativo à ampliação das coberturas.

Em todos os casos, o cliente não poderá perder benefícios dos planos antigos – a substituição de um hospital credenciado, por exemplo, só poderá ocorrer mediante autorização da agência.

Além disso, os clientes de planos adaptados usufruirão das vantagens de serem regulados pela agência, com acesso ao rol de procedimentos e as suas atualizações, portabilidade para planos da mesma segmentação e limitação do reajuste anual (para os planos individuais) ao porcentual autorizado pela ANS. Hoje, os clientes dos planos antigos ficam expostos a reajustes até superiores a 100%.

Em 2010, o setor de planos de saúde apresentou avanços, como a determinação da ANS de que todos os convênios deverão aceitar como dependente o companheiro de mesmo sexo que mantenha união estável com cliente titular.

Outra decisão positiva foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegítima a rescisão de plano de saúde apenas em razão da alta utilização dos serviços, caracterizada pela idade avançada de segurados. Os convênios podem até sofrer reajustes – desde que os aumentos não sejam considerados abusivos.

A ANS também publicou súmula normativa em que proíbe os planos de cancelar o convênio dos dependentes quando o titular da conta morrer.

Em 7 de junho, a cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer ganhou 73 novos procedimentos – 57 para os convênios médicos e 16 para os convênios odontológicos.

Preço de plano de saúde pode variar até 162%

Com o encerramento da empresa, Eduardo Rosinholi ficou sem o plano de saúde contratado pela companhia e precisou encontrar uma solução. “Não dá para arriscar ficar sem plano de saúde e depender do sistema público”, afirma. Antes de assinar o novo contrato, o empresário analisou várias opções e levou em consideração fatores como cobertura, rede credenciada, tradição da empresa e claro, o preço.

Com 61 anos, Rosinholi se enquadra na faixa mais cara dos planos de saúde, que estão na casa dos R$ 700, mas podem custar até mais de acordo com benefícios e rede credenciada incluídos. Pesquisa feita pelo JT mostra que a diferença de preços dos convênios para pessoas com mais de 59 anos chega a 119,45%. No entanto, a faixa etária que registrou a maior diferença foi a de 19 a 23 anos, com 162%.

De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Juliana Ferreira, os preços cobrados pelas operadoras levam em conta o serviço que elas oferecem ao consumidor, como a abrangência, seja ela municipal, estadual ou nacional.

Outro fator que influencia é a segmentação: atendimento hospitalar, ambulatorial e obstetrícia. O terceiro é a rede credenciada, como médicos, hospitais, clínicas e laboratórios. Rosinholi optou por uma operadora de que já foi cliente há 20 anos, a Unimed. “Uma das preocupações foi com a rede credenciada, que inclui bons hospitais como Oswaldo Cruz e Samaritano.”

A advogada do Idec lembra que os preços dos planos de entrada, para o primeiro contrato, não são tão engessados. As operadoras definem os valores e a partir do contrato assinado, os reajustes anuais são limitados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em junho de 2010, a ANS fixou em 6,73% o índice máximo de reajuste.

Segundo a corretora de plano de saúde, Sandra Lopes, os clientes geralmente escolhem um plano pelo preço, depois avaliam a operadora e a rede credenciada. Ela aponta três perfis de clientes. O primeiro é aquele que não tem dinheiro sobrando para pagar um plano, mas abre mão de alguma despesa, como o lazer, e escolhe uma alternativa mais barata, sem muitos benefícios.

O segundo é mediano: pode pagar um pouco a mais e quer hospitais mais conhecidos. Já o terceiro perfil envolve um poder aquisitivo maior e tem preferência por hospitais de ponta. “Independentemente do poder aquisitivo, o consumidor não deve avaliar apenas o preço. É preciso examinar todos os fatores com cuidado antes de assinar um contrato de um plano que se encaixe no orçamento”, recomenda Sandra.

“Escolher um plano de saúde exige atenção do consumidor”, alerta Ferreira. Só no primeiro semestre de 2010, o Procon-SP registrou 6.085 atendimentos relacionados a planos de saúde, um aumento de 11,8% em comparação com o semestre anterior, quando foram contabilizados 5.440 atendimentos. Problemas com contrato, como não abrangência e não cobertura, representam 35,6% das queixas. Em seguida aparecem a negativa de cobertura com 13,7%.

Cuidados

Para evitar problemas, Juliana, do Idec, dá algumas dicas para quem está a procura de um plano. A primeira é comparar convênios semelhantes e ficar atento à abrangência, cobertura e rede credenciada. Ter hospitais e consultórios perto de casa ou do trabalho é um ponto a favor do cliente.

Não é uma prática comum, mas é preciso ler o contrato com calma e se possível, até levar o documento para casa para avaliar melhor todos os detalhes. Caso o corretor ou o funcionário da operadora faça alguma proposta diferente, as informações também devem estar previstas no contrato.

A assistente técnica do Procon-SP, Selma do Amaral, aconselha o consumidor a conversar com pessoas beneficiárias do plano para conhecer a burocracia imposta para marcar exames e cirurgias, por exemplo. “Esse é um problema constante e conversar com outras pessoas é uma forma de saber como a operadora age nesses casos.”

O consumidor também pode entrar em contato com o Procon (verifique as formas de atendimento no site www.procon.sp.gov.br) para verificar o número de reclamações contra a operadora. Outra forma de se precaver é consultar o site da ANS, www.ans.gov.br, para consultar os índices de reclamações e de satisfação.

Gisele Tamamar

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

 

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