02 de dezembro de 2010 | 7h 51 AE - Agência Estado Pesquisa divulgada ontem revela quais são os piores planos de saúde na opinião dos médicos credenciados. Mais de 90% dos 2.184 entrevistados Citada em todas as sete categorias, a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) se destacou como a operadora que mais interfere na autonomia do médico. A Amil, mencionada em cinco aspectos, é a segunda marca com maior presença. Bradesco Saúde é lembrado entre os planos que mais interferem em período de internação pré-operatório, restrições para doenças pré-existentes e atos diagnósticos e terapêuticos mediante a designação de auditores. Já a Sul América está na primeira posição em recusa de pagamento de procedimentos, ao lado de Cassi e Amil. Tendo como referência uma escala de Os resultados são similares aos de uma pesquisa feita no Estado de São Paulo e divulgada pela APM Respostas A Sul America diz que participa dos debates liderados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) sobre os modelos de remuneração dos prestadores de serviços. A Cassi diz estar surpresa com os resultados, pois, segundo relatório da ANS, os valores pagos por ela aos médicos estão alinhados com a média de mercado. Ressalta ainda que pesquisa realizada com usuários apontou 88% de satisfação. A Amil diz oferecer os melhores recursos na gestão da saúde de seus beneficiários e cumprir as determinações da ANS. Procurado, Bradesco Saúde não se manifestou. |
Ex-empregados não devem pagar a mensalidade do plano de saúde por faixa etária, exceto se cobrado também dos empregados, decide STJ
Desde a criação da lei dos planos de saúde, em 1998, os consumidores que pagam uma parte do convênio médico contratado pela empresa onde trabalham, no caso de demissão ou aposentadoria, podem continuar usufruindo da assistência médica pagando o valor integral da mensalidade. Até 2011, o valor mensalidade correspondia a soma das contribuições da empresa e do empregado. Por exemplo, se o empregado pagasse R$ 100,00 por mês de contribuição e a empresa pagasse mais R$ 200,00 para o custeio do plano de saúde, o ex-empregado continuaria com o convênio médico pagando R$ 300,00 por mês. No entanto, a partir de 2012, a ANS permitiu que as operadoras cobrassem valores por faixa etária dos ex-empregados, gerando valores muito superiores em relação a regra anterior. As operadoras, então, mantiveram a cobrança de valor único para os empregados, e valores por faixa etária para os demitidos e aposentados, o que gerou muitas reclamações e ações judiciais. Ontem, porém, o Superior Tribunal de Jus