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TJSP anula débito de paciente com hospital integrado ao SUS

Um jovem de 21 anos aciona o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) porque sua mãe, 58 de idade, sofria um infarto. A ambulância chega a um hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), porém o rapaz teve que assinar um termo de responsabilidade pelo pagamento de despesas hospitalares. O que fazer? Pela urgência do caso, os procedimentos necessários – cateterismo e angioplastia – foram realizados no próprio hospital. A conta não foi paga, e o hospital ajuizou ação de cobrança, julgada procedente pelo juiz de primeira instância. Valor do débito: mais de R$ 23 mil. Os réus recorreram da sentença. Afirmaram que a escolha do hospital foi da equipe do Samu, que decidiu com base na gravidade do caso e na proximidade da instituição, e que o próprio corpo médico do hospital recomendou a não-transferência da paciente a outro local por existir risco de morte. Eles também requereram a anulação do termo de responsabilidade, já que o acordo foi celebrado em estado de perigo e medi

Teoria de perda de chance é aplicada a erro médico

Um oncologista que não teria oferecido tratamento adequado a uma paciente com câncer de mama, que morreu em consequência da doença, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar a família em R$ 96 mil. É a primeira vez que a Corte aplicou a um caso de erro médico a chamada teoria da "perda de uma chance". A tese não está em nenhuma lei, mas presente em uma doutrina que se baseia em princípios do Código Civil. O argumento, porém, só é aceito se a parte demonstrar, de forma objetiva, a grande probabilidade de o evento não ter ocorrido por culpa de terceiro. No processo julgado, os ministros da 3ª Turma foram unânimes ao entender que a paciente teria grandes chances de se curar ou de ter uma melhor qualidade de vida se o médico tivesse aplicado o tratamento considerado indicado para esses casos. Até então, o STJ só tinha aplicado a teoria a situações consideradas clássicas pela doutrina - originada na França na década de 60. Nesses casos, há um dano patrimo

59% das operadoras de planos de saúde são bem avaliadas pela ANS

A avaliação dos planos de saúde do país melhorou. É o que mostra levantamento divulgado ontem pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Segundo o estudo, 59% das operadoras de saúde avaliadas pela agência em 2011 foram consideradas boas -735 empresas, de um total de 1.239 examinadas.  Em 2010, apenas 31% das 1.517 operadoras pesquisadas (482 empresas) alcançaram essa avaliação.  Dentre as empresas bem avaliadas em 2011, 566 atuam no segmento médico-hospitalar e 169 são exclusivamente odontológicas. O ranking com os resultados, no entanto, não foi divulgado.  Entretanto, o usuário dos planos de saúde pode consultar o desempenho de cada operadora por meio do "Espaço Qualidade", no site da ANS (www.ans.org.br).  Para acessar a avaliação, o consumidor precisa digitar o nome da empresa e número de registro na ANS ou CNPJ.  As operadoras receberam notas de 0 a 1. Aquelas que tiveram resultado acima de 0,6 foram consideradas boas; entre 0,4 e 0,6, regulares; abaixo disso, ru

Terceira Turma aplica teoria da perda da chance e reduz indenização por erro médico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor de indenização – de R$ 120 mil para 96 mil – a ser paga por médico oncologista em virtude de erro profissional no tratamento de câncer de mama. O colegiado, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, aplicou ao caso a teoria da perda da chance.  “Admitida a indenização pela chance perdida, o valor do bem deve ser calculado em uma proporção sobre o prejuízo final experimentado pela vítima. A chance, contudo, jamais pode alcançar o valor do bem perdido. É necessária uma redução proporcional”, assinalou a ministra.  No caso, a família da vítima ajuizou ação de indenização contra o médico alegando que, durante o tratamento do câncer na mama, ele teria cometido uma série de erros, como falta de recomendação da quimioterapia, realização de mastectomia parcial em vez da radical e falta de orientação para não engravidar.  A família afirmou ainda que, com o reaparecimento da doença, novamente o tratamento fo

Plano de saúde é obrigado a cobrir atendimento domiciliar para doença prevista no contrato

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu como abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de serviço de home care (internação domiciliar), quando a doença está abrangida pelo contrato. A decisão beneficiou uma segurada de São Paulo e obriga a Amil Assistência Média Internacional a arcar com o tratamento especial.  A segurada ingressou com ação de obrigação de fazer e obteve sucesso em primeira instância. O juiz entendeu que a necessidade de acompanhamento da paciente no sistema de home care estava justificada por relatórios médicos, segundo os quais ela dependia de outra pessoa para todas as atividades básicas diárias.  A Amil apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu a tese de que a recusa na continuidade da prestação do serviço não seria abusiva, pois a exclusão, uma limitação possível, estava prevista no contrato. Além disso, entendeu que o fato de o serviço já ter sido prestado por certo p

Setor de Saúde Suplementar em ebulição

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Há um mês,  Poder Econômico  chamou a atenção para um movimento de  fusões e aquisições  no setor de planos de saúde. De acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 25% das operadoras têm algum tipo de dificuldade financeira. Carneiro: tamanho do mercado explica interesse estrangeiro (Foto: Ed Viggiani/Divulgação) Além da concorrência com grandes players, 301 pequenas e médias empresas do setor enfrentam ainda embargo para novos clientes. O mercado está atento para essa tendência. Antonio Carlos Góes, analista-sênior da TOV Corretora, avalia que o setor vive um período de consolidação. Para Luiz Augusto Carneiro, superintendente-executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), o setor, no Brasil, desperta grande interesse nas organizações nacionais e internacionais. - O crescimento robusto do setor e do país, com aumento do emprego formal, impacta positivamente, explica. Poucos mercados no mundo oferecem, afirma Carneiro, as oportunidad

Aposentado terá fundo para saúde

O governo federal prepara uma mudança no mercado de fundos de previdência complementar. A partir do próximo ano, bancos poderão oferecer aos clientes um novo fundo que funcionará como uma espécie de plano de saúde complementar. A ideia é garantir recursos que só poderão ser utilizados pelo poupador, quando se aposentar, para contratar serviços de assistência médica e hospitalar.  A criação do fundo - inicialmente chamado de "prev-saúde" - tem como objetivo garantir aos consumidores, segundo avaliação dos técnicos responsáveis pela proposta, a mesma coisa que os planos de previdência complementar garantem aos seus clientes: uma poupança adicional que pode ser usada a partir da aposentadoria, dando mais fôlego financeiro para o indivíduo.  No caso da previdência, os fundos complementares garantem um aposentadoria superior àquela oferecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No caso da saúde, o poupador terá dinheiro para garantir atendimento complementar ao que é o