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Novas regras para planos de saúde devem auxiliar nos processos judiciais

A partir do dia 7 de maio as empresas de plano de saúde que se recusarem a dar cobertura aos seus beneficiários na realização de procedimentos médicos terão de explicar o motivo da negativa por escrito, por e-mail ou correspondência (conforme escolha do beneficiário) e no prazo de 48h. As novas regras, já publicadas no Diário Oficial da União, foram discutidas no Comitê Nacional do Fórum de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e definidas em Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS). Além de justificar o não atendimento, as empresas ainda serão obrigadas a atender os usuários nas hipóteses de urgência e emergência.

Operadoras de planos terão de justificar por escrito as negativas de cobertura

As operadoras de planos de saúde que negarem autorização aos seus beneficiários para a realização de procedimentos médicos a partir de agora deverão fazer a comunicação por escrito, sempre que o beneficiário solicitar. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A nova norma, que será publicada nesta quarta-feira (06/03/2013) no Diário Oficial da União, reforça ainda que a cobertura não poderá ser negada em casos de urgência e emergência.

Beneficiário tem dez anos para pedir ressarcimento de cobertura negada por plano de saúde

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser de dez anos o prazo prescricional para propor ação contra plano de saúde para o ressarcimento de despesas realizadas em razão de descumprimento de obrigações constantes do contrato. 

TJ-SP aprova sete súmulas sobre planos de saúde

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, em sua última sessão na quarta-feira (20/2), sete  propostas de súmulas jurisprudenciais  que tratam de questões relacionadas a planos de saúde. Os enunciados aprovadas dizem respeito a entendimento já pacificados pelas câmaras de Direito Privado que tratam do assunto.

Planos de saúde estão a um voto de vencer disputa no STJ

As operadoras e seguradoras de planos de saúde estão a um voto de obter uma importante vitória na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por questões de direito público. Ao analisarem ontem recurso do HSBC Seguros Brasil contra a Fazenda Nacional, quatro dos cinco ministros da turma decidiram que não incide contribuição previdenciária de 20% sobre os pagamentos feitos a médicos referenciados (pessoas físicas).  O ministro Ari Pargendler, porém, adiou o desfecho da disputa ao pedir vista dos autos. Não há data para o julgamento ser retomado. Na 2ª Turma já há precedentes favoráveis às empresas.  Os ministros da 1ª Turma aceitaram a tese de que os planos de saúde apenas atuam como intermediários entre os médicos e os segurados. Pagam os prestadores de serviços - no caso, os médicos - ou reembolsam os clientes por despesas com consultas particulares. "Só haverá incidência da contribuição quando houver serviço", defendeu na tribuna o advogado do HSBC no caso,

TJSC confirma garantia de prótese importada para paciente com artrose grave

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da Justiça de 1º Grau que confirmou antecipação de tutela e julgou procedente o pedido formulado por um paciente, para que o plano de saúde contratado forneça prótese importada, na forma indicada pelo médico. Em recurso ao TJ, a cooperativa médica sustentou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda, uma vez que era o Ipesc que delimitava as coberturas do plano de saúde do autor, plano este que não garantia ampla cobertura para a prótese, pois estava condicionada à disponibilidade de recursos. Sustentou, ainda, que qualquer decisão que determine a cobertura de procedimentos não incluídos no Decreto n. 2.112/2001 deverá ser declarada inconstitucional. Por fim, argumentou não ser justo que alguém pague por um plano limitado e tenha o mesmo direito dos usuários que pagam por uma cobertura mais abrangente. Para o relator do recurso, desembargador Newton Trisotto, não há dúvidas quanto à gravidade da doença do

TJSP confirma obrigatoriedade de plano de saúde fornecer medicamento de alto custo

O cidadão brasileiro, que contrata a prestação de serviços de plano de saúde, invariavelmente se depara com a negativa dessas empresas em relação a tratamentos ou fornecimento de medicação de custo elevado. O fato ocorre sempre que o paciente se vê fragilizado, vivenciando um momento delicado, em que luta para restabelecer-se. A única alternativa é recorrer ao Judiciário para ter seu direito ao tratamento garantido.  Foi o caso de R.M.D.F. portador de Hepatite Viral Tipo C e que teve negado pela Cassi – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco Brasil, o acesso ao medicamento Pegasys – Interferon Peguilado Alfa 2ª, 40 KDA prescrito por seu médico. Teve seu direito assegurado em 1ª Instância e a empresa de saúde apelou da decisão.  O Tribunal de Justiça, através do relator do recurso, desembargador Fábio Quadros, da 4ª Câmara de Direito Privado, manteve a decisão de primeiro grau. “O recurso não merece provimento”, afirmou. “Anoto, primeiramente que, por óbvio, que quem contrata pl