Pedido formal é necessário para cancelamento definitivo de plano
SÃO PAULO - O cancelamento automático do plano de saúde após 60 dias de inadimplência é entendido por alguns consumidores como a finalização do cancelamento do contrato. Em alguns casos, a orientação para que suspenda o pagamento é fornecida pelos próprios atendentes ou corretores despreparados, que desconhecem a legislação e os trâmites da empresa que representam, afirma o Procon-SP. No entanto, a empresa privada de assistência à saúde poderá manter a cobrança durante o período em que o serviço esteve disponível, ainda que não tenha ocorrido o uso. "A Lei dos Planos de Saúde permite a cobrança pela simples disponibilização de atendimento. Assim, o consumidor que acredita que a suspensão do pagamento das faturas causará o cancelamento imediato do contrato, poderá ser surpreendido com a cobrança do débito, inclusive com acréscimo de multa e juros", alerta o Procon-SP.