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PLANOS NÃO PODEM OBRIGAR TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL

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USUÁRIO DE PLANO DE SAÚDE NÃO É OBRIGADO A ACEITAR A TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PRÓPRIO DA OPERADORA, CASO ESTEJA INTERNADO NA REDE CREDENCIADA Durante a pandemia do coronavírus, as Operadoras de Planos de Saúde que possuem rede própria de atendimento médico, concentraram os casos positivos de Covid-19 em determinados hospitais. Isso significa que o consumidor, embora tenha acesso a rede credenciada, caso necessitasse de internação hospitalar em razão do coronavírus, era transferido para determinado hospital da rede própria encarregado do cuidado desses pacientes. Evidentemente, durante esse período excepcional, o atendimento concentrado de casos confirmados de Covid-19 evitou a contaminação de outros beneficiários, no entanto, trata-se de prática antiga das Operadoras, com a qual nem sempre é necessário concordar. Isso porque sempre houve a remoção de pacientes da rede credenciada (terceirizada) para a rede própria, muitas vezes de maneira impositiva, porém, isso não deve ocorr

PLANOS, REAJUSTES E O ESTATUTO DO IDOSO

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Segundo o parágrafo 3º, do artigo 15, da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso), é direito do idoso não ser discriminado nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Em outras palavras, é proibido o reajuste das mensalidades dos planos de saúde, por mudança de faixa etária, para pessoas com 60 anos ou mais de idade. Ocorre que as empresas de planos de saúde só têm garantido esse direito aos consumidores idosos que adquiriram o plano de saúde após o início de vigência do Estatuto do Idoso, isto é, após o mês de janeiro de 2004 . No entanto, a boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em reiteradas decisões, têm garantido o direito para as pessoas que completaram 60 anos ou mais de idade após o mês de janeiro de 2004, independentemente de quando contrataram o plano de saúde. Este é o caso, por exemplo, de um consumidor do Rio de Janeiro que em março de 2001 contratou o plano de saúde e em fevereiro de 2004, em razão de ter completado 60 a