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Mostrando postagens de fevereiro, 2010

Plano de saúde não pode limitar quantidade de exames

1ª Câmara Cível do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) manteve decisão que impediu a XXXX Natal de restringir o número de exames que um segurado pode realizar. A empresa apelou ao TJ da decisão 12ª Vara Cível da Comarca de Natal que determinou que a empresa autorizasse o exame de ultra-sonografia em uma paciente grávida e com ameaça de aborto. O plano de saúde negou o exame e discordou da decisão judicial porque o contrato firmado entre a paciente e a empresa possuía uma cláusula expressa limitando a realização de apenas dois exames por ano do tipo solicitado pelo médico da paciente.  Como o contrato era anterior a Lei 9656/98 e a paciente não optou pela adequação do plano à nova legislação a empresa entendeu que ela não teria direito ao exame. Mas os desembargadores do TJ-RN concordaram com a decisão de primeira instância. O relator do processo, desembargador Dilermando Mota, disse no voto que os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa de Con

Aposentadoria por invalidez não cessa direito ao plano de saúde

TST   A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2), decidu não acatar recurso da S.C. de M. da B., e julgou que empregado aposentado por invalidez não perde direito à continuação do plano de saúde pago pela empresa. Com isso, manteve a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Salvador que determinou o retorno do trabalhador no plano de saúde antes do julgamento final da reclamação trabalhista (tutela antecipada). Em sua defesa, a S.C. alegou que a decisão da Vara do Trabalho foi ilegal, pois o contrato do trabalhador aposentado, vítima de acidente de trabalho, estaria suspenso e, consequentemente, sem nenhum efeito. Ressaltou ainda que, “em conformidade com o art. 475 da CLT c/c o art. 31 da Lei 9.656/98”, somente seria possível a manutenção do plano de saúde se o trabalhador aposentado assumisse o seu pagamento integral. Para o ministro Barros Lavenhagen, relator do processo n

Plano de saúde é questão de necessidade

Entra em vigor no dia 7 de junho a Resolução 211, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que inclui 70 novos tratamentos médicos e odontológicos como obrigatórios na cobertura dos planos de saúde e se aplicará a todos aqueles que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9.656/98, que regulamentou o setor. Entre as novas coberturas destacam-se o transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco. Referido ato da agência reguladora visa garantir aos beneficiários de planos de saúde uma cobertura mais ampla e eficaz, com o nítido objetivo de ver resguardado o pleno direito à saúde, previsto constitucionalmente. Ocorre que os novos tratamentos trarão im