Aposentadoria por invalidez não cessa direito ao plano de saúde
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A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2), decidu não acatar recurso da S.C. de M. da B., e julgou que empregado aposentado por invalidez não perde direito à continuação do plano de saúde pago pela empresa. Com isso, manteve a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Salvador que determinou o retorno do trabalhador no plano de saúde antes do julgamento final da reclamação trabalhista (tutela antecipada). |
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