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Reajuste de plano coletivo será anual

  A ANS vai mudar as regras dos planos coletivos contratados por sindicatos e associações para seus filiados (chamados pela agência de planos coletivos por adesão). O objetivo é dar mais segurança aos usuários. Até 5 de dezembro, está aberta a consulta pública para dar sugestões às alterações propostas. Uma das mudanças é a determinação de que os reajustes para esses planos passem a ser feitos apenas uma vez ao ano. Hoje, eles chegam a acontecer de até três em três meses. - Queremos combater os falsos planos coletivos. Hoje, até lojas de departamento vendem os planos. Fornecem o cartão, mas não se envolvem nas discussões de reajuste e de serviços - afirma Fausto Pereira dos Santos, diretor-presidente da ANS. Número restrito A agência decidiu restringir o número de órgãos que podem oferecer os planos. As lojas de departamento, como os clubes sociais, não poderão mais comercializar o produto. Se as mudanças forem

STJ preserva idosos contra reajuste de plano de saúde em razão de mudança de faixa etária

  A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde da Unimed Natal a partir de janeiro de 2004, em razão de mudança de faixa etária daqueles que completarem 60 anos ou mais, independentemente da época em que foi celebrado o contrato, permanecendo os consumidores idosos submetidos aos demais reajustes definidos em lei e no contrato. A decisão foi unânime. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor que atingiu a idade de 60 anos quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na mudança de faixa etária, por força da proteção oferecida pela lei, agora confirmada pelo Estatuto do Idoso. “Após anos pagando regularmente sua mensalidade e cumprindo outros requisitos contratuais, não mais interessa ao consumid

Projeto de lei pode complicar ainda mais a cobertura de uso de materiais para implante

Projeto de lei pode complicar ainda mais a cobertura de uso de materiais para implante Para a Justiça, não há dúvida: se o plano de saúde cobre a cirurgia, a operadora não pode negar a autorização de implante de prótese ou órtese quando este estiver previsto. Mas, apesar de já haver jurisprudência nesse sentido, os consumidores continuam tendo de recorrer ao Judiciário para fazer valer seus direitos. A situação pode piorar, já que está em trâmite no Congresso o projeto de lei que estabelece que, em caso de negativa de cobertura de prótese e órtese pelo plano de saúde, seja formada uma junta médica, com representantes de Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), operadora e consumidor, para avaliar o caso - o que pode ser um entrave a mais. Pós e contras para avaliar propostas Para o diretor-executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, o certo seria uniformizar esse procedimento, para que as famílias não precisassem mais

08 - ASSISTÊNCIA MÉDICA - CARÊNCIA - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - DANO MORAL

Consumidor - Contrato de Assistência Médica - Internação de caráter não eletivo, diante da ausência de opção por parte do médico ou do paciente, realizada em fase de carência. Situação de emergência reconhecida, acarretando redução da carência para 24 horas. Entendimento dos arts. 12, inciso V, alínea c , e 35-C da Lei nº 9.656/1998. Inaplicabilidade do limite de 12 horas na obrigação da operadora em custear os casos de urgência e emergência (art. 2º e parágrafo único da Resolução nº 13 do Consu) de plano ambulatorial, por não ser admissível restrição a direito do consumidor por mera Resolução. Tolhimento, ainda, do direito do segurado de escolher outro estabelecimento hospitalar, dado que a comunicação da recusa na cobertura deu-se apenas por ocasião da alta médica. Recurso não provido. DANO MORAL. Indenização. Responsabilidade Civil. Ausência de consulta pelo Hospital junto à prestadora sobre previsão de cobertura ou não por convênio hospitalar de internação do beneficiário em razã

Plano de saúde deve pagar dano moral a segurado inadimplente que teve atendimento de emergência negado

STJ   A recusa do plano de saúde em prestar assistência médica de emergência a segurado inadimplente há menos de 60 dias gera dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão das instâncias inferiores e condenou a Associação de Médicos São Paulo – Blue Life a pagar a um segurado indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil. Vítima de um assalto, o filiado do plano de saúde foi ferido nas duas mãos e antebraços por disparos de arma de fogo. Ao procurar atendimento médico de urgência, a cobertura dos gastos foi negada porque a última mensalidade estava com o pagamento atrasado há quinze dias. O segurado pediu judicialmente indenização pelos valores que pagou pelo atendimento médico e compensação por danos morais em razão da angústia que sofreu. O pedido de danos morais foi negado no primeiro e no segundo grau. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo entende

Associação civil pode propor ação coletiva contra cooperativa médica

  Associações civis constituídas há pelo menos um ano que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor têm legitimidade para propor ação coletiva. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, a União Nacional em Defesa de Consumidores , Consorciados e Usuários do Sistema Financeiro (Unicons) e mais cinco pessoas ajuizaram ação coletiva contra a Unimed Porto Alegre – Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda., alegando que esta vinha rescindindo unilateralmente o contrato de assistência médica e impondo cobrança de adicional de internação hospitalar. Pediram, então, que fosse declarada sem efeito a rescisão e nulas as cláusulas contratuais e que a Unimed fosse condenada à reparação dos danos morais. Em primeiro grau, foi acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa da Unicons. Quanto às demais p

Indenização: pano esquecido em cirurgia

Um médico e um hospital da cidade de São Tiago (região central do Estado) foram condenados a indenizar uma empregada doméstica pelo esquecimento de uma compressa de 30cm x 60cm em sua barriga. Eles terão de pagar indenizações de R$ 30 mil por danos morais e R$ 1.064,34 por danos materiais à família dela. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo os autos, em 24 de setembro de 1999 a doméstica M.M.S., residente em São Tiago, foi operada pelo médico O.B.C., assessorado pela equipe do hospital XXXX, para retirada do útero. Na ação ajuizada contra os réus, ela afirmou que, como sentiu muitas dores e teve febre, acabou tendo que retornar ao hospital. Lá, passou por ultra-sonografia e por outra cirurgia realizada pelo médico O.B.C., o qual a informou que havia sido encontrado um tumor maligno na barriga dela. M.M.S. voltou para casa, mas sua barriga inchou, ela teve febre e passou mais de um mês sentindo fortes dores. Foi então a um hospital d