Postagens

JUSTIÇA OBRIGA PLANOS A COBRIREM PRÓTESES

Data: 13/05/2009 Fonte: G1 Uma antiga briga entre planos de saúde e seus conveniados teve mais uma página virada — dessa vez, em favor dos consumidores. Por determinação da Justiça Federal, as operadoras são agora obrigadas a fornecer aos clientes próteses e órteses — aparelhos ortopédicos de uso provisório — quando aprovarem uma cirurgia que preveja o implante. Embora a regulamentação do setor determine a cobertura nesses casos, os planos interpretaram que a regra vale apenas para contratos posteriores à sua promulgação, em 1999. Consumidores precisavam pagar próteses e órteses do próprio bolso ou recorrer individualmente à Justiça para fazer valer o seu direito. A juíza Marceli Siqueira, da 30ª Vara Federal, julgou procedente uma ação do Ministério Público do Estado do Rio (MPE), que pediu obrigatoriedade na cobertura. O processo foi movido contra Itauseg, Golden Cros

PLANOS QUESTIONAM LEI QUE OS OBRIGA A CUSTEAR FERTILIZAÇÃO

Data: 15/05/2009 Fonte: Destak Jornal Para associação que reúne operadoras, falta regulamentação; autor do projeto acusa empresas de descaso e diz que regra é clara. Entrou ontem em vigor uma lei que obriga os planos de saúde privados a cobrir procedimentos de planejamento familiar como vasectomia, laqueadura ou reprodução assistida, que inclui a fertilização in vitro. A lei também prevê um atendimento de urgência em caso de acidentes e complicações durante a gravidez. O texto é baseado em lei de 1996, que define como procedimentos de planejamento familiar "os métodos de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a saúde das pessoas" - o que incluiria a fertilização. Mas as empresas privadas de saúde questionam essa interpretação e pedem a regulamentação. "A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai ter de determinar quais são

PLANO DE SAÚDE É CONDENADO POR NEGAR MEDICAMENTO

Data: 15/05/2009 Fonte: Conjur A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) deve pagar indenização por danos morais por ter se negado a pagar medicamento de alto custo para a mulher de um segurado. A determinação é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Cassi alegou, no STJ, violação do artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. Para a seguradora, o recorrido é parte ilegítima para figurar no polo ativo da demanda, pois a pessoa que teria sido vítima do suposto dano moral é sua mulher, com quem não mantém nenhuma relação jurídica, pois ela apenas figura como dependente do autor da ação no plano de saúde. A seguradora ainda afirmou ser exagerada a indenização fixada em R$ 100 mil. Para o relator, ministro Fernando Gonçalves , o titular do plano de saúde, em prin

Segurado acumula dois benefícios do INSS

AGORA SÃO PAULO   Os segurados do INSS que têm algum tipo de sequela relacionada ao trabalho anterior a 10 de dezembro de 1997 podem conseguir, na Justiça, o direito a um beneficio por incapacidade. O benefício pode ser somado a uma futura aposentadoria, mesmo se a comprovação da sequela permanente causada pelo acidente tenha acontecido após 1997. Se o segurado já está aposentado, mas pode comprovar, com laudos médicos e testemunhas, que tem uma lesão anterior a 1997, ele também terá direito ao auxílio-acidente sem ter que abrir mão do benefício que já recebe do INSS. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% da aposentadoria integral. Costureira Uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) garantiu o pagamento do auxílio-acidente mais a aposentadoria por idade para uma segurada que sofreu o acidente antes de 1997. Na época, a segurada trabalhava como costureira e ficou com sequelas por

Titular de plano de saúde pode mover ação por não conseguir medicamento a dependente

STJ   A C. de A. dos F. do B. do B. terá que pagar indenização por danos morais a titular de plano de saúde por ter se negado a fornecer medicamento de alto custo à mulher do beneficiário, sua dependente. Assim determinou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros, porém, reduziram o valor da indenização de R$ 100 mil, anteriormente estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, para R$ 4.650, equivalente a dez salários mínimos. A C. alegou, no STJ, violação do artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual “ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei”. Para a seguradora , o recorrido seria parte ilegítima para figurar no polo ativo da demanda (aquele que move a ação), pois a pessoa que teria sido vítima do suposto dano moral é sua mulher, com quem não mantém nenhuma relação jurídica, pois ela apenas figura como dependente do autor

APOSENTADOS E DEMITIDOS: MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE

Data: 08/05/2009 Fonte: Bancários Boa parte dos trabalhadores que se aposentam ou são demitidos após muitos anos de banco passam pelo mesmo problema: perdem a cobertura de seus planos de saúde e, ao procurar um novo, se deparam com os altíssimos valores cobrados pelas empresas para fornecer planos novos para pessoas mais velhas. No entanto, a secretária de assuntos jurídicos da Contraf/CUT, Mirian Fochi, explica que a legislação brasileira tem alguma proteção aos trabalhadores nessa situação, garantindo que eles possam manter seu plano de saúde, desde que assumam o seu pagamento integral. A garantia está prevista na Lei 9656/98, expressamente nos artigos 30 e 31. A assessora jurídica da Contraf-CUT, Déborah Blanco, explica que para usufruir os benefícios da Lei é necessário que o trabalhador tenha contribuído com algum valor, mínimo que seja, no período que esteve em atividade na empr

AVIMED: NOVA DENÚNCIA CHEGA À ANS

Data: 30/04/2009 Fonte: Jornal da Tarde O Ministério Público Federal (MPF) de São Paulo vai pedir explicações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a situação dos cerca de 200 mil clientes do plano de saúde Avimed que estão sem atendimento médico desde o começo de abril. A medida é resultado de denúncia de uma comissão de conveniados da operadora, que está à beira da falência. A denúncia será encaminhada hoje para as Procuradorias do Consumidor e do Idoso e os envolvidos devem ser notificados em breve para dar explicações. O pedido da comissão é que a ANS tome medidas sobre a falta de atendimento e que proíba que a Itálica Saúde continue enviando boletos e carteirinhas ao conveniados. Para evitar a falência, a Avimed está sendo negociada com a Itálica Saúde. Entretanto, a ANS está barrando o negócio. Após o terceiro recurso, a agência informou em comunicado no início da