PLANO INDENIZA PACIENTE POR NÃO AUTORIZAR INTERNAÇÃO EMERGENCIAL
Data: 14/10/2009 Fonte: Última Instância A 5ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Unimed-Rio a pagar R$ 6.000 de indenização moral a paciente Luciana Julião de Oliveira, que teve negado o pedido de autorização para internação, ainda que estivesse em estado de emergência. De acordo com o processo, a empresa de planos de saúde negou a internação sob o argumento de que o contrato firmado com a cliente tinha uma cláusula determinante sobre o período de carência, de forma que em casos emergenciais o atendimento não seria obrigatório. Entretanto, sentindo-se prejudicada, a autora da ação alegou que corria risco de vida quando foi atendida na emergência do hospital e, diante da negativa da Unimed, teve que recorrer a parentes para conseguir a verba necessária para custear o tratamento que a manteve viva. Segundo a desembargadora Cristina Tereza G