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CORRIDA POR REAJUSTE MAIOR - OPERADORAS QUEREM AUMENTAR PLANOS

Data: 13/10/2009 Fonte: Correio Brasilense Mesmo com um ambiente nada favorável, muitas operadoras não estão abrindo mão dos índices de reajuste necessários para cobrir o aumento das despesas dos planos e seguros de saúde. E correm contra o tempo para aprová-los o quanto antes. Isso porque no mês que vem entra em vigor a Resolução Normativa nº 195, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fixa novas regras para planos coletivos. Uma das principais mudanças é a limitação de reajuste das mensalidades a apenas uma vez por ano. Até então, os contratos coletivos podem ter alteração de preço sempre que houver alteração significativa da taxa de sinistralidade. “Há empresas que estão aproveitando para dar um reajuste maior, por causa da lei (que vai entrar em vigor) e também para fazer uma repactuação dos contratos”, afirma Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasile

MANUTENÇÃO DE APOSENTADO EM PLANO COLETIVO

Data: 13/10/2009 Fonte: Última Instância Hoje, já é possível afirmar, com toda a certeza, que o Judiciário do Brasil é o grande aliado dos cidadãos brasileiros para garantir seus direitos relativos à saúde. Seja com relação ao SUS ou com os segurados de planos ou seguros saúde, as decisões judiciais, nas mais diversas instâncias, têm favorecido os usuários tanto do sistema público como do privado (saúde suplementar). Foi neste sentido que se posicionou recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao contemplar um aposentado paulista com o direito de continuar sendo beneficiário de um plano coletivo de saúde por tempo indeterminado. A decisão do Tribunal negou o recurso da seguradora que alegou em sua defesa ter havido violação da Lei 9.656/98. É importante esclarecer que a referida legislação estabelece que a manutenção do plano somente é possível e permitida para ex-fun

JUIZ OBRIGA PLANO DE SAÚDE INTERNAR PACIENTE OBESO EM SPA

Data: 13/10/2009 Fonte: TJMG Um vendedor, com obesidade mórbida, vai ser internado em um spa, de forma a perder peso para se submeter a uma cirurgia gástrica. A decisão é do juiz Jaubert Carneiro Jacques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, que já havia concedido o pedido de tutela antecipada ao paciente em março de 2009. Na época, ele determinou ao plano de saúde do vendedor o custeio de todo o tratamento, em clínica especializada em emagrecimento, durante o período necessário até a cirurgia. Entretanto, os advogados do vendedor alegaram que até então ele estava, na verdade, em um hotel. O estabelecimento, segundo entendeu o magistrado, "não só oferece e mesmo institui uma dieta incompatível com as suas necessidades, notadamente pela programação de refeições "à vontade", como também não tem caráter de fornecedor de serviços médico-terapêuticos, consistindo em verd

PLANO INDENIZA PACIENTE POR NÃO AUTORIZAR INTERNAÇÃO EMERGENCIAL

Data: 14/10/2009 Fonte: Última Instância A 5ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Unimed-Rio a pagar R$ 6.000 de indenização moral a paciente Luciana Julião de Oliveira, que teve negado o pedido de autorização para internação, ainda que estivesse em estado de emergência. De acordo com o processo, a empresa de planos de saúde negou a internação sob o argumento de que o contrato firmado com a cliente tinha uma cláusula determinante sobre o período de carência, de forma que em casos emergenciais o atendimento não seria obrigatório. Entretanto, sentindo-se prejudicada, a autora da ação alegou que corria risco de vida quando foi atendida na emergência do hospital e, diante da negativa da Unimed, teve que recorrer a parentes para conseguir a verba necessária para custear o tratamento que a manteve viva. Segundo a desembargadora Cristina Tereza G

PLANO COLETIVO PODE TER AJUSTE MAIOR

Data: 14/10/2009 Fonte: Diário de Pernambuco Os usuários dos planos coletivos podem se surpreender com o reajuste maior das mensalidades nos próximos meses antes da entrada em vigor da nova regulamentação desses contratos (resolução normativa nº 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar), prorrogada de 15 de outubro para 3 de novembro. Pelas novas regras, as operadoras só poderão aplicar um reajuste por ano, mas os atuais contratos permitem a adequação dos preços quando há elevação dos custos assistenciais provocada pela alta sinistralidade (maior uso do plano). Atualmente esses planos são predominantes no mercado de saúde privada e correspondem a 70% ou 29,4 milhões do total de 42 milhões de usuários no país. Esse é o segundo adiamento da entrada em vigor das novas normas editadas em junho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, com o objetivo de deixar esses contratos

ANS TERÁ DE PROIBIR ALTA EM PLANO DE IDOSO FEITO ANTES DE 2004

Data: 5/10/2009 Fonte: Destak O juiz da 20ª Vara Federal de Belo Horizonte, em Minas Gerais, concedeu na última quarta-feira uma liminar em uma ação civil pública que obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a estabelecer que nenhum segurado tenha convênio reajustado ao completar 60 anos de idade. Para todos os contratos firmados a partir de janeiro de 2004, já era proibido qualquer reajuste para pessoas com mais de 60 anos, exceto o aumento anual. Agora, a liminar estende a regra para contratos anteriores a essa data. Para o juiz, a agência reguladora não pode fechar os olhos à realidade. "Estaríamos nos omitindo diante de uma flagrante ofensa ao princípio constitucional da isonomia, permitindo que idosos, em igualdade de condições, sejam tratados desigualmente", diz o juiz em sua decisão. A ANS tem 60 dias para comprovar o cumprimento da decisão. Proc

CARÊNCIA MÁXIMA DE 300 DIAS PARA REALIZAÇÃO DE PARTO

Data: 5/10/2009 Fonte: Direito do Estado Nos contratos de plano e seguro de saúde privados, o prazo de carência máximo legal para partos é de 300 dias. Aplicando a norma, o Juiz José Luiz Leal Vieira reconheceu a abusividade do plano de saúde Unimed Ijuí que estabeleceu 12 meses para cobertura obstétrica. A medida beneficia segurada que está na 29ª semana de gestação, autora do processo ajuizado contra a empresa na Comarca de Frederico Westphalen. Deferindo a antecipação de tutela, o magistrado determinou à Unimed Ijuí fornecer os meios e cobrir os custos da cesárea da demandante, agendada para 6/12/09. “O ato está marcado para data na qual a requerente já terá cumprido o prazo de carência legal.” Em caso de descumprimento da medida, será sequestrado da seguradora quantia necessária para a realização do procedimento obstétrico por outra rede privada de saúde. Risco à gestante