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12 - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - INDENIZAÇÃO

Processual Civil e Civil - Apelação - Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais - Plano de saúde - Atendimento de urgência - Recém-nascido - Doença preexistente - Não verificação - Cumprimento do prazo de carência - Cobertura pelo plano - Obrigatoriedade - Ressarcimento das despesas - Cabimento - Dano Moral - Caracterização - Valor - Arbitramento - Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade - Dano Material - Comprovação - Apelação não provida. A responsabilidade civil das operadoras de plano de saúde é objetiva, conforme previsto no art. 14 do CDC. Havendo a contratação de plano de saúde com cobertura de atendimentos de urgência em procedimentos em obstetrícia tanto para a mãe beneficiária e seu filho recém-nascido e ultrapassados os prazos de carência, cabe ao plano de saúde a cobertura de todos os gastos havidos com o parto e complicações pós-parto do recém-nascido. A Lei nº 9.656/1998 prevê cobertura obrigatória do plano de saúde ao recém-nascido pelo prazo de até

Cancelamento de plano de saúde durante licença gera indenização

    O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou o pagamento de 70 salários mínimos (R$ 35.700) de indenização a uma trabalhadora que teve seu plano de saúde cancelado pelo patrão enquanto estava de licença-médica. Ela também ganhou o direito de ter seu convênio de volta. Foram condenados o dono da loja de conveniência onde ela trabalhava e a empresa E., que administrava o posto, localizado no Rio de Janeiro (RJ). Em nota, a E. disse que aguarda a publicação da decisão para tomar as providências cabíveis. Já o responsável pela loja de conveniência não foi encontrado pela reportagem para comentar o assunto. Gisele Lobato    

Plano de saúde não pode limitar quantidade de exames

1ª Câmara Cível do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) manteve decisão que impediu a XXXX Natal de restringir o número de exames que um segurado pode realizar. A empresa apelou ao TJ da decisão 12ª Vara Cível da Comarca de Natal que determinou que a empresa autorizasse o exame de ultra-sonografia em uma paciente grávida e com ameaça de aborto. O plano de saúde negou o exame e discordou da decisão judicial porque o contrato firmado entre a paciente e a empresa possuía uma cláusula expressa limitando a realização de apenas dois exames por ano do tipo solicitado pelo médico da paciente.  Como o contrato era anterior a Lei 9656/98 e a paciente não optou pela adequação do plano à nova legislação a empresa entendeu que ela não teria direito ao exame. Mas os desembargadores do TJ-RN concordaram com a decisão de primeira instância. O relator do processo, desembargador Dilermando Mota, disse no voto que os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa de Con

Aposentadoria por invalidez não cessa direito ao plano de saúde

TST   A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2), decidu não acatar recurso da S.C. de M. da B., e julgou que empregado aposentado por invalidez não perde direito à continuação do plano de saúde pago pela empresa. Com isso, manteve a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Salvador que determinou o retorno do trabalhador no plano de saúde antes do julgamento final da reclamação trabalhista (tutela antecipada). Em sua defesa, a S.C. alegou que a decisão da Vara do Trabalho foi ilegal, pois o contrato do trabalhador aposentado, vítima de acidente de trabalho, estaria suspenso e, consequentemente, sem nenhum efeito. Ressaltou ainda que, “em conformidade com o art. 475 da CLT c/c o art. 31 da Lei 9.656/98”, somente seria possível a manutenção do plano de saúde se o trabalhador aposentado assumisse o seu pagamento integral. Para o ministro Barros Lavenhagen, relator do processo n

Plano de saúde é questão de necessidade

Entra em vigor no dia 7 de junho a Resolução 211, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que inclui 70 novos tratamentos médicos e odontológicos como obrigatórios na cobertura dos planos de saúde e se aplicará a todos aqueles que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9.656/98, que regulamentou o setor. Entre as novas coberturas destacam-se o transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan para diagnóstico de câncer de pulmão, implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco. Referido ato da agência reguladora visa garantir aos beneficiários de planos de saúde uma cobertura mais ampla e eficaz, com o nítido objetivo de ver resguardado o pleno direito à saúde, previsto constitucionalmente. Ocorre que os novos tratamentos trarão im

Novas regras, velhas dúvidas

O novo rol de procedimentos obrigatórios determinado pela ANS amplia a cobertura dos planos de saúde, mas antigas questões ainda não foram resolvidas Juliana Schincariol Não faltam opções e preços de planos de saúde no mercado. O País possui quase duas mil operadoras e é possível contratar desde um plano odontológico por R$ 12 até pacotes médicos personalizados especialmente para altos executivos. A Agência Nacional de Saúde (ANS) busca constantemente revisar antigas leis e coberturas do setor, mas velhas dúvidas permanecem. O que fazer com os planos anteriores a 1999? Vale a pena optar por planos empresariais? Em meados de janeiro, a ANS divulgou novos procedimentos obrigatórios para planos individuais. As novidades, garantidas pela Resolução Normativa nº 211, atenderão cerca de 44 milhões de beneficiários a partir de 7 de junho de 2010. As mudanças passam por transplante de medula óssea e exames sofisticados, como PET-Scan, além de mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo. O

Convênios perdem quase 100 mil clientes em 12 meses

Em apenas 12 meses, os planos de saúde do Estado de São Paulo perderam 96.692 clientes, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A redução ocorrida entre setembro de 2008 e igual mês de 2009, embora seja pequena frente ao número total de beneficiários, chama a atenção por ser algo atípico no setor e por trazer problemas aos consumidores. Para aqueles que continuam sendo clientes das operadoras, o risco é haver uma perda na qualidade do atendimento. Já para quem deixou de ser beneficiário de um plano, a dificuldade aparece na hora de tentar recontratar o serviço: fatalmente, o preço da mensalidade será mais alto do que era antes. Tudo porque, com a redução do número de consumidores, o faturamento das operadoras cai, as empresas tendem a reduzir investimentos e também procuram compensar as perdas cobrando mais dos novos usuários. “Os planos de saúde funcionam em um sistema de mutualismo, no qual todo mundo paga a conta pa