Convênio: morte de titular não muda nada
Quando o titular de um plano de saúde morre, seus dependentes podem manter o mesmo pacote de serviço. Os contratos novos individuais (firmados depois de 1999) já preveem essa cláusula, mas muitos beneficiários ainda sofrem com a falta de clareza dos mais antigos e dos coletivos, que ou não especificam qual é o direito do consumidor ou negam a continuidade dos serviços. Foi o que aconteceu com Cristina (nome fictício, a leitora teme retaliações), de 67 anos, que teve de recorrer à Justiça para continuar usufruindo dos serviços de seu convênio após a morte de seu marido, que era o titular do plano. “Éramos associados desde 1993 e, quando meu marido morreu, pedi que cobrassem só a minha parte, pois continuei pagando caro por ele também. Foi aí que eles me pressionaram a sair do plano, alegando que a empresa não comercializava planos individuais.” Cristina conseguiu na Justiça o direito de permanecer no plano como titular e a receber de volta p