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Súmula sobre plano de saúde

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 469, com a seguinte redação: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior. As referências da súmula são as leis n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) e 9.656/1998, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. A súmula consolida o entendimento, há tempos pacificiado no STJ, de que “a operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota”. (Resp 267.530/SP, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJe 12/3/2001). O CDC é aplicado aos planos de saúde mesmo em contratos firmados anteriormente à vigência do código, mas que são renovados. De acordo com voto da ministra Nancy Andrighi, no

Comitês estaduais vão monitorar processos relativos à saúde

A criação de comitês estaduais compostos por juízes que vão monitorar o andamento das demandas judiciais da área de saúde e a edição de uma resolução nacional com procedimentos que garantam maior celeridade à tramitação dessas ações. Essas foram algumas das propostas aprovadas nesta sexta-feira (19/11), último dia do encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em São Paulo. A Declaração do Fórum traz cinco objetivos a serem perseguidos pelo Judiciário brasileiro para solucionar os processos judiciais relacionados a medicamentos, planos de saúde, leitos em hospitais, entre outros. Entre as medidas propostas pelos participantes do encontro está a edição de uma resolução pelo CNJ que disponha sobre procedimentos que dêem maior celeridade à tramitação das ações e contribuam para reduzir as demandas judiciais na área de saúde. O documento sugere ainda a realização de estudos e promoção d

Plano de saúde individual custa em média R$ 322, revela pesquisa

Usuários com plano de saúde individual pagam em média R $ 322 pela mensalidade, revelou uma pesquisa da CVA Solution divulgada nesta quarta-feira (17). O dado foi coletado em pesquisa realizada pela internet com mais de 5,4 mil usuários de planos de saúde das regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro. Em São Paulo , o valor médio do plano de saúde individual é superior ao do Rio de Janeiro, sendo de R$ 328 na capital paulista, contra R$ 315 na fluminense. Modalidades - Quando analisados os planos empresariais, em média são descontados R$ 142 dos colaboradores pelas empresas, sendo R$ 145 no Rio de Janeiro e R$ 139 em São Paulo. A modalidade representa mais da metade (58%) dos planos de saúde comercializados no país. Os planos particulares representam 33% e os vinculados a associações/sindicatos, 9% do total. A pesquisa revelou que esses últimos custam em média R $ 419 aos usuários, sendo R$ 345 no Rio e R$ 487 em São Paulo. Planos antigos. A maior parcela dos planos d

Reclamações sobre o setor de saúde passam de 112 mil

Levantamento parcial realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de demandas judiciais referentes ao setor de saúde aumenta a cada dia em todo o País. O trabalho apresenta balanço de processos existentes em 20 tribunais brasileiros e revela que, no total, estes tribunais possuem 112.324 processos abertos. Em sua maior parte, são reclamações de pessoas que reivindicam na Justiça acesso a medicamentos e a procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como vagas em hospitais públicos - além de ações de usuários de seguros e planos privados de saúde. O levantamento - que coletará dados sobre demandas judiciais na área de saúde em todo o Brasil - está sendo realizado pelo CNJ dentro dos preparativos para o primeiro encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, previsto para acontecer nos próximos dias 18 e 19 em São Paulo. A partir das discussões e da elaboração de propostas para a solução desses conflitos, no encontro, o Conselho pass

STJ reconhece direito de reajuste contratual de prêmios por desequilíbrio no seguro saúde

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de seguradora do ramo saúde de promover o reajuste contratual dos prêmios sempre que houver desequilíbrio por conta da elevada sinistralidade, capaz de criar condições excessivamente onerosas ao segurador. De acordo com o STJ, prevalece, nessas situações, a previsão inserida nos artigos 478 e 479 do Código Civil, segundo a qual é permitida a revisão do negócio por fato que lhe cause prejuízo estrutural. Na mesma decisão, o STJ reconheceu a não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação contratual firmada entre empresas. Segundo o advogado Sérgio Barroso de Mello, do escritório de advocacia Pellon & Associados, vencedor da ação,  “a decisão se reveste de inédito e memorável precedente, pois viabiliza todos os contratos de seguro, de qualquer ramo, atingidos por elevada sinistralidade, na medida em que será possível promover o reajustamento do prêmio para seu equilíbrio”, disse.  

Demandas de saúde passam de 112 mil em todo o país

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CNJ         Levantamento parcial realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de demandas judiciais referentes ao setor de saúde aumenta a cada dia em todo o país. O trabalho apresenta balanço de processos existentes em 20 tribunais brasileiros e revela que, no total, estes tribunais cujos dados já foram apurados possuem 112.324 processos abertos. Em sua maior parte, são reclamações de pessoas que reivindicam na Justiça acesso a medicamentos e a procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como vagas em hospitais públicos- além de ações de usuários de seguros e planos privados de saúde. O levantamento – que coletará dados sobre demandas judiciais na área de saúde em todo o Brasil - está sendo realizado pelo CNJ dentro dos preparativos para o primeir

Viúvas poderão manter plano de saúde

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    FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO - 6.11.2010         Viúvas, viúvos e outros dependentes não podem mais ser expulsos do plano de saúde depois da morte do titular, determinou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em nova norma divulgada na sexta-feira (5). É comum em alguns contratos de planos de saúde -especialmente nos anteriores à regulamentação do setor, em 1999-constarem cláusulas sobre a remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular. Em geral, os dependentes ficam um período isentos de pagar a mensalidade e, depois disso, a operadora cancela a assistência médica. De