Data: 08/05/2009 Fonte: Bancários Boa parte dos trabalhadores que se aposentam ou são demitidos após muitos anos de banco passam pelo mesmo problema: perdem a cobertura de seus planos de saúde e, ao procurar um novo, se deparam com os altíssimos valores cobrados pelas empresas para fornecer planos novos para pessoas mais velhas. No entanto, a secretária de assuntos jurídicos da Contraf/CUT, Mirian Fochi, explica que a legislação brasileira tem alguma proteção aos trabalhadores nessa situação, garantindo que eles possam manter seu plano de saúde, desde que assumam o seu pagamento integral. A garantia está prevista na Lei 9656/98, expressamente nos artigos 30 e 31. A assessora jurídica da Contraf-CUT, Déborah Blanco, explica que para usufruir os benefícios da Lei é necessário que o trabalhador tenha contribuído com algum valor, mínimo que seja, no período que esteve em atividade na empr