A criação de comitês estaduais compostos por juízes que vão monitorar o andamento das demandas judiciais da área de saúde e a edição de uma resolução nacional com procedimentos que garantam maior celeridade à tramitação dessas ações. Essas foram algumas das propostas aprovadas nesta sexta-feira (19/11), último dia do encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), CNJ |
Ex-empregados não devem pagar a mensalidade do plano de saúde por faixa etária, exceto se cobrado também dos empregados, decide STJ
Desde a criação da lei dos planos de saúde, em 1998, os consumidores que pagam uma parte do convênio médico contratado pela empresa onde trabalham, no caso de demissão ou aposentadoria, podem continuar usufruindo da assistência médica pagando o valor integral da mensalidade. Até 2011, o valor mensalidade correspondia a soma das contribuições da empresa e do empregado. Por exemplo, se o empregado pagasse R$ 100,00 por mês de contribuição e a empresa pagasse mais R$ 200,00 para o custeio do plano de saúde, o ex-empregado continuaria com o convênio médico pagando R$ 300,00 por mês. No entanto, a partir de 2012, a ANS permitiu que as operadoras cobrassem valores por faixa etária dos ex-empregados, gerando valores muito superiores em relação a regra anterior. As operadoras, então, mantiveram a cobrança de valor único para os empregados, e valores por faixa etária para os demitidos e aposentados, o que gerou muitas reclamações e ações judiciais. Ontem, porém, o Superior Tribunal de Jus