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Um terço reprova plano de saúde

O ombro quebrado não foi o único problema que D. T. C., de 74 anos, teve depois de uma queda em casa. Ao acionar a operadora do plano de saúde, a idosa descobriu que não tinha direito à internação e ao material cirúrgico para a operação. A situação dela é semelhante a de muitos usuários, segundo pesquisa de percepção social dos serviços de saúde feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e divulgada ontem: um terço dos clientes de convênios médicos reclama da não cobertura de doenças e procedimentos. Na pesquisa, foram ouvidas 2.773 pessoas de todo o País. A falta de cobertura foi a segunda reclamação mais frequente entre os usuários de convênios, atrás apenas do preço das mensalidades, líder do ranking de insatisfação. A terceira queixa mais comum é o fato das seguradoras não pagarem alguns tratamentos. “As reclamações de não cobertura e falta de pagamento são bem similares”, explica a técnica de planejamento e pesquisa do Ipea, Luciana Servo. “Juntas, as queixas incom

Plano de saúde não pode limitar direito a apenas dez sessões de fisioterapia

A Justiça Federal declarou nula uma cláusula contratual da A. S/A que limitava a cobertura das sessões de fisioterapia aos clientes do plano de saúde da empresa, nos contratos de adesão celebrados antes de 3/9/1998. A decisão é do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo. O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a A. e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alegando que a cláusula em questão é abusiva e que caberia à ANS fiscalizar e agir no sentido de corrigir o problema, ao invés de ter permanecido omissa. A cláusula contratual dava aos clientes o direito de ter apenas dez sessões de fisioterapia por ano. A A., no entanto, alegou que a obrigatoriedade de cobertura da fisioterapia sem limitação do número de sessões somente passou a existir com a Resolução CONSU nº 10/98 , após o advento da Lei nº 9.656/98 , que entrou em vigor em 2/9/1998. Em sua decisão o juiz afirmou que “a limitação do número de sessões de fisioterapias

SP prepara regra para cobrar planos de saúde

O governo de São Paulo prepara medidas que podem colocá-lo frente a frente com o setor privado de saúde. O novo secretário estadual de Saúde, Giovanni Guido Cerri, está formulando projeto-piloto que deve ser implementado ainda este ano para permitir que o Estado cobre dos convênios médicos o atendimento realizado a seus segurados em hospitais públicos - embate que vem sendo perdido em nível nacional. Em entrevista ao Valor, Cerri revelou que a proposta prevê a identificação dos pacientes dos planos antes mesmo do atendimento, por meio de um cartão. Além disso, as cobranças serão feitas em base contratual diretamente entre o hospital e as operadoras de planos de saúde. A princípio, o ressarcimento será testado nas unidades hospitalares paulistas administradas por organizações sociais (OS), entidades de direito privado. "A cobrança de uma instituição privada para outra é muito mais fácil, rápida e simples em relação à cobrança feita pelo Est

Usuários denunciam irregularidades em planos coletivos por adesão

Um ano e meio após a edição das regras que tornaram mais rígida a venda de planos de saúde coletivos por adesão, consumidores ainda enfrentam problemas ao adquirir esse tipo de produto - como planos vendidos sem registro ou de forma irregular. Além disso, poucos usuários são informados sobre o direito de aderir sem carência nos primeiros 30 dias de vigência ou no mês de aniversário do contrato. Após a edição da lei dos planos de saúde em 1998, que aumentou o controle do governo sobre os reajustes dos planos individuais e acabou com os limites de cobertura, a maioria das operadoras passou a se concentrar nos planos coletivos - que representam hoje 73,6% do mercado. Em 2009, nova regulamentação dividiu essa categoria em planos empresarias e coletivos por adesão. Estes, desde julho de 2009, só podem ser vendidos por sindicatos, associações e conselhos de classe. De olho no filão, operadoras têm firmado parceria com essas entidades. A adv

ANS vai intervir na Samcil para evitar falência

Operadora terá um ano para apresentar um plano de recuperação à Agência   A operadora de plano de saúde Samcil está sob intervenção Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), segundo notificação no Diário Oficial da União na última segunda-feira (24). A empresa está com problemas financeiros e a ANS vai tentar ajudar a administração a sair da crise e evitar a falência. A Samcil - operadora com 244 mil beneficiários na Grande São Paulo - terá um ano para apresentar um plano de recuperação à Agência. Se a crise financeira for sanada, a empresa continuará atuando normalmente. Caso não seja possível recuperar a companhia, a empresa poderá ter de vender ou doar a sua carteira de clientes a outro convênio.  A Samcil, até o momento, não se pronunciou sobre a intervenção.   por Saúde Business Web 26/01/2011  

Entendimento do STJ sobre os planos de saúde

O direito à saúde foi reconhecido internacionalmente em 1948, quando da aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, esse direito é assegurado pela Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 196, preceitua: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. No texto constitucional, a saúde passou a integrar o Sistema de Seguridade Social. Instituiu-se o Sistema Único de Saúde (SUS), um sistema de atenção e cuidados que não consegue ser suficiente para a efetivação do direito à saúde a toda a população. Assim, milhões de brasileiros buscam os serviços de planos e seguros de saúde para poder obter o “verdadeiro” acesso a essa garantia constitucional a um custo compatível com o nível de renda de cada um. Entretanto,

Atendimento via plano de saúde terá prazo limite

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vai estabelecer, em resolução a ser divulgada na semana que vem, prazos de atendimento a quem usa planos de saúde. O presidente da agência, Maurício Ceschin, disse que a resolução está na fase final de análise na procuradoria. O texto será colocado em consulta pública por 30 dias. "São novos parâmetros. Para cada tipo de atendimento haverá um limite diferente. Vamos estabelecer prazos médios e prazos limites para que haja garantia de atendimento. Garantia de que quem adquiriu um plano terá acesso a ele. É o mínimo que a gente espera de um plano", disse Ceschin, durante reunião com o ministro José Padilha (Saúde) e representantes das operadoras de saúde sobre prevenção a dengue. Segundo Ceschin, o atendimento nos prontos-socorros não estará na resolução. "Pronto-socorro não tem que haver limite, é imediato". A agência enviou uma pesquisa para as 1.061 empresas do set