Os consumidores de planos de saúde que atingiam 60 anos de idade já estavam protegidos de qualquer aumento no valor da sua mensalidade por força imperativa do Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em 2004, fazendo com que os reajustes por faixa etária entre os 60 e 70 anos de idade, algo permitido pela lei 9.656/98, fosse revogado pelo referido Estatuto. Inclusive, naquela ocasião o Judiciário entendeu que essa vedação deveria ser aplicada retroativamente, ou seja, aos contratos firmados mesmo antes da vigência do Estatuto do Idoso, tendo em vista o seu caráter de ordem pública, possuindo força de regulatória das obrigações futuras e pretéritas. Diante disso, os planos de saúde, cientes de que os reajustes por mudança de faixa etária após os 60 anos de idade estavam proibidos passaram a adotar uma prática nada solidária, impondo aos usuários dos planos um reajuste pesado por ocasião do aniversário de 59 anos de seus beneficiários. Ao agir desse modo as operadoras, apesar de alegarem