Data:      29/6/2009      Fonte:  Segs      Os     consumidores de assistência médica privada, ao decidirem contratar um     produto comercializado pelas empresas de saúde, verificam as condições de     atendimento oferecidas no ato da contratação, como, por exemplo, hospitais,     clínicas, laboratórios conveniados e a possibilidade de utilização dos     serviços em todo o território NACIONAL.      No     Brasil, há muitas cooperativas que se integram a um Sistema de Intercâmbio,     garantindo, expressamente, em seus contratos, a possibilidade de     atendimento NACIONAL nos casos de urgência e emergência, bem como, diante     da ausência de condições técnicas da cidade de origem, de prestar a     assistência médica requerida pelo especialista.      No     ato da contratação, as operadoras enfatizam que os associados terão direito     a usufruir os serviços oferecidos em outras localidades, sempre que     necessário, destacando o nome de hospitais tops de...