3ª CÂMARA CÍVEL CONDENA OPERADORA A RESSARCIR CLIENTE


Data: 25/6/2009
Fonte: Consultor Jurídico

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) negou provimento ao recurso apelatório interposto pela Unimed Fortaleza, condenando a empresa a ressarcir a quantia de R$ 3.740,00 a Edilson Fernandes de Sousa, correspondente a 17 sessões do tratamento de oxigenoterapia hiperbárica.

Consta nos autos de nº 2007.0007.0825-7 que o paciente necessitava do referido tratamento, cujo equipamento encontrava-se disponível apenas no Hospital Regional da Unimed e em outra clínica da cidade.

Edilson Fernandes de Sousa decidiu realizá-lo em outra clínica e teve o pedido de autorização negado pela Unimed, sob a alegação de que o procedimento só poderia ser realizado em suas dependências.

O autor, então, iniciou o tratamento recomendado pelo médico em outra clínica, arcando com todas as despesas.

Na sessão de segunda (22/06), a 3ª Câmara Cível, presidida pelo desembargador Rômulo Moreira de Deus, julgou 36 processos, destes, 10 extra pauta. Também estiveram presentes os desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes, Edite Bringel de Olinda Alencar e Celso Albuquerque Macedo.

 

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