Indenização: pano esquecido em cirurgia
Um médico e um hospital da cidade de São Tiago (região central do Estado) foram condenados a indenizar uma empregada doméstica pelo esquecimento de uma compressa de 30cm x 60cm em sua barriga. Eles terão de pagar indenizações de R$ 30 mil por danos morais e R$ 1.064,34 por danos materiais à família dela. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo os autos, em 24 de setembro de 1999 a doméstica M.M.S., residente em São Tiago, foi operada pelo médico O.B.C., assessorado pela equipe do hospital XXXX, para retirada do útero. Na ação ajuizada contra os réus, ela afirmou que, como sentiu muitas dores e teve febre, acabou tendo que retornar ao hospital. Lá, passou por ultra-sonografia e por outra cirurgia realizada pelo médico O.B.C., o qual a informou que havia sido encontrado um tumor maligno na barriga dela. M.M.S. voltou para casa, mas sua barriga inchou, ela teve febre e passou mais de um mês sentindo fortes dores. Foi então a um hospital d