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ANS obriga adoção de terminologia única para procedimentos de planos até junho

As normas sobre a terminologia única para os procedimentos dos planos de saúde foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União e devem ser adotadas até junho. A exigência de troca de informações entre operadoras partiu da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Pela Instrução Normativa 34, as operadoras de planos privados deverão apresentar, de forma gradual, a terminologia única para procedimentos à rede credenciada até 30 de junho. O anexo da decisão estará disponível para consulta e cópia na página da ANS na internet. A Associação Médica Brasileira (AMB) será responsável por definir os códigos e termos a serem adotados nos procedimentos médicos. www.cqcs.com.br  

Agência dá nota zero a 482 planos de saúde

FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO   A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deu nota zero para 36% das operadoras de planos de saúde ambulatoriais, médicos e odontológicos avaliadas em uma relação divulgada ontem -482 de 1.327 empresas de saúde. Responsáveis por 45,68 milhões de usuários de planos de saúde do país -97,3% do total-, as operadoras receberam notas de 0 a 1. As piores estão sujeitas a multa da ANS. Obtiveram a nota máxima apenas 0,4% das empresas. Cerca de 15% conseguiram um desempenho considerado bom (de 0,60 a 0,79). A maioria das operadoras -ou 40%- teve nota média, entre 0,4 e 0,59: nela estão, de acordo com a agência, metade dos consumidores brasileiros. Para elaborar o levantamento, a ANS dividiu as empresas por grupos, segundo os serviços e o porte de cada operadora. Assim, o consumidor pode ver qual empresa daquela categoria teve a melhor nota. O ranking é anual e traz o de

Seguradora deve patrocinar tratamento urgente fora do território de cobertura

Decisão do TJRS determina que a XXXX patrocine cirurgia de emergência e tratamento de segurada com tumor cerebral que se encontra internada fora da região de cobertura do plano de saúde. Ao prover, em decisão monocrática, o recurso da interessada, o desembargador Gelson Rolim Stocker, da 5ª Câmara Cível do TJ gaúcho, dimensiona que "diante do bem maior que é a vida humana, cláusula restritiva de cobertura territorial deve ser interpretada restritivamente". Em caso de desobediência à ordem judicial, a ré pagará multa diária de R$ 1 mil. Internada no Hospital de Clínicas de Porto Alegre, a autora da ação interpôs agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância que havia negado a antecipação de tutela para que a XXXX custeasse o tratamento de saúde na capital. O plano empresarial de saúde da demandante possui cláusula restringindo os atendimentos por médicos cooperados, cuja área de ação abrange a cidade de Santana do Livramento, Rosário do Sul e Quaraí. O julgado

Mais de 15 milhões têm planos de saúde sem registro definitivo da ANS

  O GLOBO ON(LINE)   Mais de 15,7 milhões de brasileiros têm planos de saúde de operadoras que não têm autorização definitiva de funcionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). São 973 empresas, no total de 1.763. Somente no estado de São Paulo, há 6,15 milhões de usuários de 320 operadoras. Caso elas não regularizem a situação, correm o risco de ter a carteira de clientes leiloada. Enquanto o usuário pode deixar de ser atendido pela atual rede credenciada e enfrentar processo de transferência. O número de empresas que não têm o registro definitivo corresponde a 55% do total existente hoje. - Algumas destas operadoras têm pendências simples, como alguma documentação. Outras apresentam problemas financeiros ou de procedimentos - explica Alfredo Cardoso, diretor de normas e habilitação de operadoras da ANS. Mais transparente Para tornar o procedimento mais transparente, a agênci

Associado não deve cumprir carência para cirurgia

Carência de plano de saúde não pode se sobrepor à necessidade do conveniado. O entendimento é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou a XXXX a custear o tratamento de câncer de mama de uma aposentada residente em Governador Valadares. Em caráter emergencial, ela precisou de uma cirurgia durante o período de carência. Segundo os autos, no dia 5 de agosto de 2007, a aposentada aderiu ao plano da XXXX. Em janeiro de 2008, sofrendo fortes dores na região torácica e das mamas, ela procurou um médico conveniado. Foi diagnosticado um câncer de mama e recomendada uma cirurgia de emergência. A aposentada pediu para a XXXX a autorização para a cirurgia. A empresa negou o pedido. O argumento foi o de que havia uma carência contratual. A cirurgia só foi feita graças a uma liminar concedida à aposentada. Depois da cirurgia, a aposentada recorreu à Justiça pedindo a nulidade da cláusula que determina a carência de 180 dias. A XXXX, por sua vez, se defendeu afirma

Justiça ordena que plano ofereça drenagem linfática

    Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo obriga a empresa de planos de saúde A. a garantir o tratamento de drenagem linfática para seus clientes em todo o País. A autorização se torna obrigatória por parte do plano de saúde sempre que houver indicação terapêutica, como na recuperação de cirurgias, e recomendação médica. A sentença do TRF confirma uma liminar concedida pela 10ª Vara Federal de São Paulo, originada em uma ação civil pública proposta em 2005 pelo Ministério Público Federal em São Paulo. A empresa A. não pode mais recorrer da liminar, podendo apenas aguardar o julgamento do mérito da ação. Segundo a procuradora Maria Emília de Moraes Araújo, a decisão do TRF está em consonância com a atuação do Ministério Público de coibir a negativa dos planos de saúde em oferecer a cobertura de procedimentos necessários para seus pacientes. “Temos agido de várias formas para coibir a atuação dos p

Justiça afasta cláusula de remissão por morte de convênio

Justiça afasta cláusula de remissão por morte de convênio Um segurado conseguiu garantir na Justiça o que muitos só conseguem depois que morrem: sua mulher vai assumir a titularidade do convênio médico, cinco anos depois da morte do marido (titular do plano), com as mesmas condições já definidas no contrato atual. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a cláusula de remissão por morte de um seguro da XXXX deve ser interpretada de maneira mais favorável ao consumidor. A ação foi proposta pelo segurado, representado pelo advogado Jacques Malka Y Negri, do escritório Assad, Ballariny, Brito & Malka Y Negri. Malka explica que, após o prazo de cinco anos, as seguradoras costumam exigir que o cônjuge contrate um novo seguro, cinco vezes mais caro do que o anterior, aproveitando apenas a carência. "É muito abusivo", afirma. O segurado entrou com uma ação, pedindo que fosse declarada nula a cláusula de remissão por morte e a modificação do cont