Justiça ordena que plano ofereça drenagem linfática

 

 


Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo obriga a empresa de planos de saúde A. a garantir o tratamento de drenagem linfática para seus clientes em todo o País. A autorização se torna obrigatória por parte do plano de saúde sempre que houver indicação terapêutica, como na recuperação de cirurgias, e recomendação médica. A sentença do TRF confirma uma liminar concedida pela 10ª Vara Federal de São Paulo, originada em uma ação civil pública proposta em 2005 pelo Ministério Público Federal em São Paulo.

A empresa A. não pode mais recorrer da liminar, podendo apenas aguardar o julgamento do mérito da ação. Segundo a procuradora Maria Emília de Moraes Araújo, a decisão do TRF está em consonância com a atuação do Ministério Público de coibir a negativa dos planos de saúde em oferecer a cobertura de procedimentos necessários para seus pacientes. “Temos agido de várias formas para coibir a atuação dos planos de saúde que, por exemplo, negam-se a garantir o acesso a uma prótese, mesmo ela sendo necessária”, afirma a procuradora.

No caso da drenagem linfática, procedimento associado a tratamentos estéticos, a procuradora explica que não é o objetivo da ação civil pública. “Isso faz parte de um tratamento e diminui o tempo de recuperação dos pacientes após uma cirurgia”, diz. “No caso da A., ela vai poder bloquear o procedimento sempre que não houver necessidade terapêutica e indicação médica.” Procurada pela reportagem, a empresa A. informou que vai cumprir a decisão do TRF.

Agência Estado

CORREIO BRAZILIENSE - BRASIL

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