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Amil é obrigada a custear medicamento para câncer de mama

Depois de se negar a custear um medicamento para câncer de mama para uma de suas clientes, a Amil - maior grupo de saúde suplementar do Brasil - foi condenada a fornecê-lo para todos os seus 3,2 milhões de clientes de planos médico-hospitalares. A decisão, de um juiz de São Paulo, saiu na segunda-feira (27) - depois da morte da paciente, segundo seu advogado. Cabe recurso.Descumprimento de decisãoDe acordo com o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), uma cliente da Amil conseguiu, na Justiça, o direito ao custeio do medicamento. A operadora, entretanto, estava descumprindo a decisão e, por isso, um inquérito civil foi instalado.Nesta segunda-feira (27), o juiz Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível de São Paulo, concedeu uma liminar (decisão provisória) que obriga a Amil a custear o medicamento para todos os seus clientes, mesmo que os contratos firmados com os clientes prevejam a exclusão.Para o promotor responsável pelo caso, Gilberto Nonaka, a decisão  - que entra em vigor dois

Convênios levam multa por mudança de hospitais

A ANS (agência de saúde suplementar) multou as operadoras de planos de saúde GreenLine e Trasmontano em R$ 2,5 milhões porque elas reduziram a quantidade de hospitais disponíveis para atender seus clientes.O descredenciamento de hospitais só pode ocorrer quando há autorização da ANS.As penalidades foram publicadas ontem no "Diário Oficial da União".Como as multas são resultado de decisão definitiva da agência, as empresas não poderão recorrer por meio de processo administrativo. Cabe, porém, recurso na Justiça.A Trasmontano recebeu multa de R$ 1.468.059,40 por descredenciar os hospitais Panamericano, Modelo, Santa Isabel, Nossa Senhora de Lourdes e Incor (Instituto do Coração).A punição para a GreenLine ficou em R$ 1.041.200. Além de reduzir a rede hospitalar, a ANS diz que a empresa deixou de registrar um plano no órgão.A GreenLine e a Trasmontano não se pronunciaram.Fonte: Agora São Paulo

Curso de Legislação de Planos de Saúde

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Saúde Suplementar Hoje  /  16 de dezembro de 2013 Data : Dia 12 de março de 2014 (quarta-feira) Horário : das 9h às 13h Local : Espaço Maestro ( www.espaomaestro.com.br ) R. Maestro Cardim, 1.170 – Paraíso – São Paulo/SP – Próximo ao Metrô Paraíso/Shopping Paulista Telefone: (11) 2184-2077 Palestrante: Dr. Sérgio Parra Miguel  - Advogado graduado pela Universidade Guarulhos, com especialização em Direito Securitário e Ressecuritário pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. De 1994 a 2005, trabalhou nas empresas Porto Seguro Saúde, Medial Saúde, Sul América Saúde e na Comissão Técnica de Seguro Saúde da FENASEG. Desde 2005, é advogado em São Paulo, consultor de empresas, palestrante e professor convidado do SENAC/SP para os cursos relacionados ao setor de planos de saúde. Membro da comissão científica do CONBRASS 2014. Programa Legislação pertinente: Lei dos Planos de Saúde, Resoluções da ANS, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso. Prazos de carência: pra

Cautela marcará ano para saúde suplementar

O maior rigor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação à qualidade do atendimento dos planos de saúde foi a marca de 2013 para as operadoras. E para este ano, a expectativa é que o cenário seja o mesmo. Além disso, impasses na Justiça e expansões do rol de procedimentos – lista de tratamentos cuja cobertura é obrigatória para todos os planos – que passaram a valer neste mês de janeiro, também contribuem para acentuar o clima de insegurança. O cerco ao segmento é tamanho que apenas na última rodada de fiscalização, realizada no final de 2013, a agência suspendeu a venda de planos de 41 empresas. Por um lado, especialistas afirmam que a qualificação da saúde privada e a consolidação do mercado são etapas naturais. Agora, após anos de alta no número de beneficiários, seria o momento para aprimorar o nível dos serviços. É o que aponta o coordenador-adjunto do GVsaúde, professor Álvaro Escrivão Jr.. “As operadoras haviam crescido em vendas, mas não haviam ampliado as r

Planos não podem recusar idosos e deficientes físicos

SÃO PAULO - Está na Código de Defesa do Consumidor, nas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) e no Estatuto do Idoso. Mesmo assim não é incomum encontrar restrições no momento das adesões de idosos e deficientes físicos aos planos de saúde. "A conduta é ilegal e susceptível de multa", garante a supervisora da área de saúde do Procon-SP, Samantha Pavão. "Além de não poder recusar, as operadoras devem facilitar o acesso de qualquer pessoa aos locais de venda de planos", completa. Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), os planos de saúde não podem desestimular, impedir ou dificultar o acesso de clientes por causa da idade ou condição de saúde. A operadora que dificultar o atendimento a idosos, pessoas com doenças graves ou deficientes pode ser multada em R$ 50 mil por cada infração.

Usuário pode ficar em plano coletivo sem vínculo

O usuário de plano de saúde pode manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava na vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Prevista no artigo 30 da Lei 9.656/1998 e válida para os casos de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, a regra serviu de fundamento para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manter um casal de idosos como beneficiários de um convênio. Eles aderiram ao plano por meio de um convênio com o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Goiás (Sindhorbs), ao qual a nora do casal era filiada por ser proprietária de uma empresa. Depois de dez anos de contribuição, foi extinto o vínculo da Unimed com o plano de saúde da pessoa jurídica. O casal pediu a continuidade no plano, uma vez que, possuem mais de 80 anos, além de indenização por danos morais. Em primeiro grau, o pedido de indenização foi negado, mas a permanência no plano de saúde

Dependente químico: Tratamento pago sem limite de tempo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma operadora de planos de saúde custeie tratamento psiquiátrico a um homem com transtornos mentais e comportamentais decorrentes de alcoolismo. A decisão, da 5ª Câmara de Direito Privado, determinou que o tratamento seja fornecido sem limite de prazo, até sua alta médica. Fixou, ainda, indenização por danos morais em R$ 5 mil. O dependente químico precisou da internação, mas o plano havia limitado a cobertura por apenas 30 dias. A empresa alegava que uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) permitiria a limitação de prazo de internação. O desembargador James Siano, relator do recurso, afirmou em seu voto que a questão já foi pacificada pela Súmula 302 do Supremo Tribunal Federal. "A redação da súmula é clara, no sentido de que não deve haver limitação temporal de internação do paciente, não fazendo distinção do tipo de tratamento e da patologia, pois compete exclusivamente ao médico determinar o tempo de duração d