Dependente químico: Tratamento pago sem limite de tempo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma operadora de planos de saúde custeie tratamento psiquiátrico a um homem com transtornos mentais e comportamentais decorrentes de alcoolismo. A decisão, da 5ª Câmara de Direito Privado, determinou que o tratamento seja fornecido sem limite de prazo, até sua alta médica. Fixou, ainda, indenização por danos morais em R$ 5 mil.

O dependente químico precisou da internação, mas o plano havia limitado a cobertura por apenas 30 dias. A empresa alegava que uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) permitiria a limitação de prazo de internação.

O desembargador James Siano, relator do recurso, afirmou em seu voto que a questão já foi pacificada pela Súmula 302 do Supremo Tribunal Federal. "A redação da súmula é clara, no sentido de que não deve haver limitação temporal de internação do paciente, não fazendo distinção do tipo de tratamento e da patologia, pois compete exclusivamente ao médico determinar o tempo de duração da internação, buscando privilegiar a recuperação do paciente e sua reinserção à convivência social." A decisão foi unânime.
Fonte: TJ-SP

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