Planos de saúde terão que substituir os médicos descredenciados
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 25/06/14, a Lei Federal nº 13.003/14 , que determina às empresas de planos de saúde o dever de substituir qualquer prestador de serviço de saúde (médicos, clínicas, laboratórios, hospitais, etc.) que for descredenciado, por outro equivalente, mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência. A regra já existia, no entanto, era válida apenas para hospitais. Além do dever de substituição, a Lei também estabelece a necessidade de formalização dos contratos firmados entre os prestadores de serviço e as operadoras, com previsão de reajuste anual dos honorários médicos, aplicável em até 90 dias a contar do aniversário do contrato, sob pena de arbitramento do índice por parte da ANS.