Projeto reduz direitos de quem tem plano de saúde

 

Entidades de defesa do consumidor estão se posicionando contra o projeto de lei (PL) 4.076/2001, que altera a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98). O projeto está em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, e o relator, deputado Ribamar Alves (PSB-MA), propôs mudanças que prejudicam o consumidor, como a que inviabiliza a portabilidade e a que exige uma junta médica para conceder próteses e órteses.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vai propor a modificação dos artigos do PL que restringem direitos já adquiridos, como o que diminui o direito do idoso a ter acompanhante em internação.

- Vamos propor a modificação do artigo que impede a portabilidade de carências, um pleito antigo dos consumidores. Embora o texto do projeto traga alguns benefícios para o consumidor, como a diminuição da carência para cobertura de doenças preexistentes de 24 para 18 meses, traz muitos dispositivos prejudiciais aos usuários - analisa a assessora de Relações Institucionais do Idec, Marilena Lazzarini.

Pelo projeto, o consumidor somente poderá trocar de plano de saúde sem cumprir novas carências se comprovar sua insatisfação por meio de um processo na Justiça ou na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Outros pontos prejudiciais aos usuários, destaca Marilena, são a necessidade de consulta a junta médica para análise de cobertura de prótese e órtese e a proibição de oferecimento de agravo, ou seja, o usuário não poderá pagar uma mensalidade maior para não ter que cumprir a carência, em caso de doenças preexistentes.

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, considera o projeto confuso: - O projeto é uma costura de vinte outros, sem unicidade e sem avanços para o consumidor. Seria melhor retomar as discussões em torno do substitutivo do deputado José Aristodemo Pinotti (DEM-SP).

No substitutivo, é prevista a mudança de operadora sem nova carência. Os custos dos atendimentos na nova operadora seriam amortizados por um fundo que seria criado pela ANS e cobrado das operadoras durante a carência dos contratos.


Fonte:  Nadja Sampaio - G1

 

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