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Entidades de defesa do consumidor estão se posicionando contra o projeto de lei (PL) 4.076/2001, que altera a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98). O projeto está em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, e o relator, deputado Ribamar Alves (PSB-MA), propôs mudanças que prejudicam o consumidor, como a que inviabiliza a portabilidade e a que exige uma junta médica para conceder próteses e órteses. | |
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Fim do ano passado, fui procurado por um cliente que tentou cancelar o plano de saúde de uma pequena empresa, porém a operadora exigiu o cumprimento de um aviso prévio de mais dois meses, mediante pagamento das respectivas mensalidades. O motivo do cancelamento foi o fechamento de um pequeno comércio, devido à crise financeira desencadeada pela pandemia do coronavírus. Ou seja, o cliente não teve mais condições financeiras de manter a empresa, muito menos de pagar o plano de saúde, quiçá por mais dois meses, como exigiu a operadora. Registradas reclamações no PROCON, no site RECLAME AQUI e na ANS, todas sem sucesso, o cliente decidiu levar a questão ao Poder Judiciário. A Justiça, por sua vez, concedeu liminar suspendendo as cobranças, pois o Juiz entendeu que a própria ANS havia publicado uma resolução anulando um dispositivo que permitia a exigência do aviso prévio. Trata-se da Resolução Normativa 455/2020 da ANS, que anulou o parágrafo único, do artigo 17, da Resolução Normativa