PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A COBRIR PARTO DE ALTO RISCO

Data: 12/05/2009
Fonte: Uai

Uma decisão judicial obrigou o Plano de Assistência à Saúde do Aposentado (PASA) a cobrir despesas do parto de alto risco da filha de um funcionário da Companhia Vale do Rio Doce. A empresa também terá que reembolsar a família em R$ 570, referentes a exames obstetrícios.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a filha de um funcionário da Vale fez, em setembro de 2006, uma ultrassonografia coberta pelo plano de saúde, que constatou a gravidez de alto risco.

Entretanto, o plano não cobriu o parto cirúrgico, já que entidades como a Vale não são obrigadas a fornecer o "Plano referência", que oferece cobertura para partos e outros procedimentos cirúrgicos.

A gestante conseguiu uma liminar para garantir a cobertura completa do plano de saúde, mas a liminar foi cassada. Após entrar com um recurso, a psicóloga de 42 anos conseguiu vencer a disputa judicial contra a empresa.

O argumento utilizado pelos desembargadores dá conta de que a operação cesariana não foi programada e sim necessária à preservação da vida da mãe e da criança.

A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, favorável à filha do funcionário da Vale, é passível de recurso.

 

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