Agência estabelece que só empresa com vínculo trabalhista pode oferecer benefício
Novas medidas atingem principalmente os que eram considerados "falsos planos coletivos", cujo atrativo eram os preços mais baixos A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regulamenta o setor de planos de saúde) instituiu regras mais rígidas para criação de planos de saúde coletivos. A partir de 15 de agosto, somente empresas ou associações com vínculos trabalhistas ou classistas com os associados poderão oferecer esse tipo de plano. As medidas, publicadas no "Diário Oficial" da União ontem, atingem principalmente o que a agência considerava como "falsos planos coletivos". Eram associações de moradores, sócios de um clube ou fiéis de uma igreja que negociavam diretamente com uma operadora a oferta de um plano para um grupo de pessoas. O principal atrativo eram os preços mais baixos em relação aos individuais. E as regras para reajuste ou cumprimento de carências eram menos rígidas. A ANS alega que, por isso, estavam aumentando as queixas com relação a contratos não cumpridos nesse tipo de plano ou reajustes abusivos. Para a agência, nada impedia que um grupo, até por má fé, criasse um "falso plano coletivo" com preços baixos, mas, depois, reajustasse várias vezes ao ano o valor da prestação, já que não havia limites para isso. Justamente para evitar isso, a nova regulamentação da agência determina que os reajustes em planos coletivos só poderão acontecer uma vez num prazo de 12 meses. No caso de planos individuais, os reajustes, regras de carência e outros procedimentos já são controlados pela ANS desde 1999. Até agora, não havia limite para esses reajustes em planos coletivos, desde que houvesse acordo entre a operadora de saúde e a entidade. A nova regra estabelece também que, para oferecer um plano de saúde coletivo, é preciso haver vínculo entre o administrador e os beneficiários. Esse vínculo pode ser trabalhista -empresas- ou classista -sindicatos e associações de classe. Clubes, igrejas ou associações de moradores, portanto, ficam de fora. Os planos mantidos por essas entidades que já estão em funcionamento não serão fechados, mas não poderão receber novas adesões. Em nota, a FenaSaúde, federação que representa grandes seguradoras e planos de saúde, criticou a imposição de um único reajuste anual, classificando como "uma preocupante interferência nas relações privadas". A entidade, no entanto, elogiou as medidas mais rígidas para inibir a "falsa coletivização" de planos. www.cqcs.com.br
Este é um tema que tem suscitado uma das maiores preocupações das empresas, sobretudo nos períodos de suspensão do contrato de trabalho quando o afastamento é por motivo de doença No intuito de oferecer o melhor para os funcionários e cumprir as exigências previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acordo coletivos de trabalho, as empresas dispõem de inúmeros benefícios, muitos deles custeados parcialmente ou integralmente pelas companhias. Entre eles, o plano de saúde é um dos benefícios de custo elevadíssimo e que mais têm relevância no contrato do trabalho, tanto para o empregador, quanto - e principalmente - para o empregado. Este, aliás, é um tema que tem suscitado uma das maiores preocupações das empresas, sobretudo nos períodos de suspensão do contrato de trabalho quando o afastamento é por motivo de doença. Não raro, os departamentos de Recursos Humanos das empresas fazem o cancelamento do benefício do plano de saúde do empregado durante o rece