Data: 17/9/2009 Fonte: Diário de Pernambuco O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mobiliza os consumidores para pressionar o Congresso Nacional pela aprovação do projeto de lei 4.076/2001 que amplia as garantias dos usuários de planos de saúde. Entre as mudanças está a redução de carência de 24 meses para 12 meses dos pacientes com doenças ou lesões preexistentes, o fim das restrições dos atendimentos emergenciais, além da autorização imediata de consultas, exames e cirurgias e da ampliação da portabilidade de carência para todos os tipos de planos. A nova lei muda substancialmente a lei dos planos de saúde (lei 9.656/99), estabelecendo novas regras para o setor de saúde suplementar. Já aprovado pela Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados, o substitutivo do deputado Cezar Silvestri (PPS/PR) reúne vinte e sete projetos que trata dos planos de saúde. O relator acolheu sugestões dos órgãos de defesa do consumidor, incluindo vários pontos que resolvem os principais problemas enfrentados pelos usuários. "São propostas que acabam, por exemplo, com a omissão da Agência Nacional de Saúde Suplementar no reajuste dos contratos coletivos e proíbe a rescisão unilateral dos contratos pelas operadoras", comenta Daniela Trettel, advogada do Idec. Cai de 24 para 12 meses, carência para preexistência Outro ponto benéfico para o consumidor é o fim das restrições dos atendimentos emergenciais. Pelas regras atuais, a ANS limita esses atendimentos à assistência ambulatorial e pelo período máximo de 12 horas. A técnica do Idec destaca que há casos de emergência que o usuário precisa de internação hospitalar e é encaminhado para o Sistema Único de Saúde (SUS). "O projeto deixa claro que não pode haver restrição para urgência e emergência", diz Daniela. A portabilidade de carência também é alterada com a inclusão dos contratos coletivos. Pelas regras atuais, a mudança de plano sem o cumprimento de carências só contempla os usuários dos planos individuais e familiares assinados a partir de janeiro de 2009. A marcação de consultas, exames e outros procedimentos deve ser feita de imediato pelas operadoras, priorizando os idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes e crianças de até 5 anos. As operadoras acompanham de perto a tramitação do projeto. Arlindo Almeida, presidente nacional da Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo (Abramge), argumenta que o projeto traz mudanças radicais na lei dos planos de saúde. "Há coisas que podem perturbar o mercado de saúde suplementar. O projeto é uma salada mista com pimenta", dispara. Ele cita a mudança na portabilidade de carência e a diminuição de faixa etária para a fixação de reajuste. A Agência Nacional de Saúde Suplementar não comenta a mudança na lei. O projeto deve ser colocado em votação na próxima quarta-feira, na Comissão de Direito do Consumidor da Câmara. Planos de Saúde O que pode mudar - Diminui a carência para utilização do plano, em casos de pacientes com doenças ou lesões preexistentes, de 24 para 12 meses - Impede restrições de atendimentos emergenciais. Hoje, a ANS limita, para quem ainda está cumprindo carência, a atendimento ambulatorial e pelo período máximo de 12 horas - Fixa tempo para atendimento do consumidor (autorizações de exames e cirurgias, por exemplo) - Simplifica as regras de portabilidade de carências e a estende a todos os tipos de planos. Hoje, a portabilidade é aplicada apenas para contratos individuais e familiares assinados a partir de janeiro de 2009 - Obriga a ANS regular todos os planos de saúde, interferindo nos reajustes de contratos coletivos e nas rescisões contratuais. Hoje os reajustes desses planos são livres e deixa margens para o cancelamento unilateral de contrato Fonte: Projeto de lei 4.076/2001 |
Comentários