A 1ª Turma do TRF-5 confirmou o direito da contadora K. B. T., 29, em receber tratamento médico para a cura de sua enfermidade às custas do plano de Saúde XXXXX. A requerente é filha e dependente no plano de saúde do bancário J. E. T. de A., aposentado, associado ao Saúde XXXXX, desde 1987. O titular do plano aderiu ao Programa de Assistência Médica Supletiva em 26 de março daquele ano e colocou sua filha como dependente em 9 de outubro de 1995, em contrato de adesão, no qual o adquirente se submete às cláusulas contratuais sem direito a contestação. Pela cobertura do plano para ambos, o titular pagava a quantia de R$ 222,46, na época do ajuizamento da ação contra a XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Depois de consultas e realizações de exames mais específicos, em 21 de julho de 2004, os médicos constataram que K.B.T. era portadora de um tumor maligno no úmero direito, diagnosticado como sarcoma. Diante da situação, os médicos recomendaram um rigoroso tratamento à base de quimioterapia, cirurgia e, se necessário, radioterapia. Entretanto, cerca de mês após o diagnóstico, em 25 de agosto, a assistência médico hospitalar da paciente foi cancelada pelo Saúde XXXXX. A Operadora do plano alegou que ela já tinha atingido a idade de 24 anos e, portanto, não teria direito à cobertura do tratamento, de acordo com uma das cláusulas do contrato. Inconformada, a paciente ajuizou ação contra a XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, obteve liminar e sentença do Juízo de 1º grau, em 24 de outubro de
Este é um tema que tem suscitado uma das maiores preocupações das empresas, sobretudo nos períodos de suspensão do contrato de trabalho quando o afastamento é por motivo de doença No intuito de oferecer o melhor para os funcionários e cumprir as exigências previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e acordo coletivos de trabalho, as empresas dispõem de inúmeros benefícios, muitos deles custeados parcialmente ou integralmente pelas companhias. Entre eles, o plano de saúde é um dos benefícios de custo elevadíssimo e que mais têm relevância no contrato do trabalho, tanto para o empregador, quanto - e principalmente - para o empregado. Este, aliás, é um tema que tem suscitado uma das maiores preocupações das empresas, sobretudo nos períodos de suspensão do contrato de trabalho quando o afastamento é por motivo de doença. Não raro, os departamentos de Recursos Humanos das empresas fazem o cancelamento do benefício do plano de saúde do empregado durante o rece