A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) propôs a discussão de importantes temas para o mercado de planos de saúde no Brasil, mas o Procon-SP quer mais transparência e mais tempo para este processo de debate. Entre os assuntos em discussão, estão a portabilidade de carências e o novo modelo de reajuste anual dos planos, para os quais a agência reguladora instalou no início de junho duas Câmaras Técnicas, que têm por objetivo a revisão das regras. Os prazos para envio de contribuição são 6 de junho, sobre carências, e 3 de agosto, sobre reajustes. “O Procon-SP entende que há necessidade de esclarecimentos, por parte da ANS, em relação às propostas apresentadas nas Câmaras Técnicas, conseqüentemente, a ampliação do prazo para o estudo relacionado ao Novo Modelo de Reajuste, que envolve propostas extremamente técnicas e complexas e requer uma análise mais aprofundada do tema”, diz o órgão
Fim do ano passado, fui procurado por um cliente que tentou cancelar o plano de saúde de uma pequena empresa, porém a operadora exigiu o cumprimento de um aviso prévio de mais dois meses, mediante pagamento das respectivas mensalidades. O motivo do cancelamento foi o fechamento de um pequeno comércio, devido à crise financeira desencadeada pela pandemia do coronavírus. Ou seja, o cliente não teve mais condições financeiras de manter a empresa, muito menos de pagar o plano de saúde, quiçá por mais dois meses, como exigiu a operadora. Registradas reclamações no PROCON, no site RECLAME AQUI e na ANS, todas sem sucesso, o cliente decidiu levar a questão ao Poder Judiciário. A Justiça, por sua vez, concedeu liminar suspendendo as cobranças, pois o Juiz entendeu que a própria ANS havia publicado uma resolução anulando um dispositivo que permitia a exigência do aviso prévio. Trata-se da Resolução Normativa 455/2020 da ANS, que anulou o parágrafo único, do artigo 17, da Resolução Normativa