No Brasil, cerca de 11,2% dos 44 milhões de beneficiários de planos de saúde são idosos (com idade igual ou superior a 60 anos). Os dados referem-se até junho deste ano e fazem parte da edição de setembro do Caderno de Informação da Saúde Suplementar da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), divulgado na sexta-feira (17). De acordo com o levantamento, a situação se contrapõe ao tomar como base apenas os beneficiários idosos de planos coletivos, o equivalente a 8,7%. Entre os beneficiários de planos odontológicos, por exemplo, o percentual dos beneficiados é de apenas 4%. Ao todo, até o sexto mês do ano, existiam 13,6 milhões de pessoas que possuíam exclusivamente um plano odontológico. Regiões. A taxa de cobertura por planos de assistência médica, o percentual da população coberta, é de 23% no Brasil. Os estados das regiões Sudeste e Sul, bem como as capitais e regiões metropolitanas das capitais concentram a principal área de cobertura dos planos médicos. Em parâmetros gerais, essa cobertura chega a 23% no território nacional. Domínio. Segundo o estudo, 1.065 operadoras de planos privados têm beneficiários em convênios de assistência médica, enquanto 508 em planos exclusivamente odontológicos. Na assistência médica, duas operadoras detêm 10,4% do total de beneficiários. Outros 90% estão espalhados por 358 empresas e os 10% restantes estão em 708 operadoras. Os planos exclusivamente odontológicos apresentam um domínio mais acentuado. Apenas uma operadora, classificada como a maior pela ANS, atinge 18,2% do total de beneficiados - em números nominais representa 2,5 milhões de pessoas.Planos. Segundo a ANS, o número de operadoras de planos privados de saúde tem se reduzido nos últimos anos com a diminuição do número de novos registros e o aumento do número de cancelamentos. www.cqcs.com.br
Fim do ano passado, fui procurado por um cliente que tentou cancelar o plano de saúde de uma pequena empresa, porém a operadora exigiu o cumprimento de um aviso prévio de mais dois meses, mediante pagamento das respectivas mensalidades. O motivo do cancelamento foi o fechamento de um pequeno comércio, devido à crise financeira desencadeada pela pandemia do coronavírus. Ou seja, o cliente não teve mais condições financeiras de manter a empresa, muito menos de pagar o plano de saúde, quiçá por mais dois meses, como exigiu a operadora. Registradas reclamações no PROCON, no site RECLAME AQUI e na ANS, todas sem sucesso, o cliente decidiu levar a questão ao Poder Judiciário. A Justiça, por sua vez, concedeu liminar suspendendo as cobranças, pois o Juiz entendeu que a própria ANS havia publicado uma resolução anulando um dispositivo que permitia a exigência do aviso prévio. Trata-se da Resolução Normativa 455/2020 da ANS, que anulou o parágrafo único, do artigo 17, da Resolução Normativa