O último cálculo do VCMH - variação de custos médico-hospitalares - para a saúde suplementar no Brasil está em 11,6%. O número considera o total das despesas assistenciais pagas pelas operadoras de planos e seguros de saúde para uma amostra de beneficiários. Criado pelo IESS, o índice mede a variação anual dessas despesas, através de uma média móvel de 12 meses em relação aos dozes meses imediatamente anteriores. Os dados foram estudados pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar - IESS - comandado pelo ex-ministro da Previdência, José Cechin. O custo médico-hospitalar é composto por grandes grupos de procedimentos como consultas, exames, terapias, outros atendimentos ambulatoriais - OSA e internações. Nos últimos seis meses, o que mais chamou a atenção foi o aumento nas despesas com internações, resultado da alta nos preços médios desses procedimentos de 12,7%. www.cqcs.com.br
Fim do ano passado, fui procurado por um cliente que tentou cancelar o plano de saúde de uma pequena empresa, porém a operadora exigiu o cumprimento de um aviso prévio de mais dois meses, mediante pagamento das respectivas mensalidades. O motivo do cancelamento foi o fechamento de um pequeno comércio, devido à crise financeira desencadeada pela pandemia do coronavírus. Ou seja, o cliente não teve mais condições financeiras de manter a empresa, muito menos de pagar o plano de saúde, quiçá por mais dois meses, como exigiu a operadora. Registradas reclamações no PROCON, no site RECLAME AQUI e na ANS, todas sem sucesso, o cliente decidiu levar a questão ao Poder Judiciário. A Justiça, por sua vez, concedeu liminar suspendendo as cobranças, pois o Juiz entendeu que a própria ANS havia publicado uma resolução anulando um dispositivo que permitia a exigência do aviso prévio. Trata-se da Resolução Normativa 455/2020 da ANS, que anulou o parágrafo único, do artigo 17, da Resolução Normativa