Demora no agendamento de consulta com médico do convênio.
Gerar link
Facebook
X
Pinterest
E-mail
Outros aplicativos
Matéria do Jornal da Cultura de ontem (04/10/11) acerca da demora no agendamento de consultas com médicos conveniados aos planos de saúde, com a participação do Dr. Sérgio Parra.
Fim do ano passado, fui procurado por um cliente que tentou cancelar o plano de saúde de uma pequena empresa, porém a operadora exigiu o cumprimento de um aviso prévio de mais dois meses, mediante pagamento das respectivas mensalidades. O motivo do cancelamento foi o fechamento de um pequeno comércio, devido à crise financeira desencadeada pela pandemia do coronavírus. Ou seja, o cliente não teve mais condições financeiras de manter a empresa, muito menos de pagar o plano de saúde, quiçá por mais dois meses, como exigiu a operadora. Registradas reclamações no PROCON, no site RECLAME AQUI e na ANS, todas sem sucesso, o cliente decidiu levar a questão ao Poder Judiciário. A Justiça, por sua vez, concedeu liminar suspendendo as cobranças, pois o Juiz entendeu que a própria ANS havia publicado uma resolução anulando um dispositivo que permitia a exigência do aviso prévio. Trata-se da Resolução Normativa 455/2020 da ANS, que anulou o parágrafo único, do artigo 17, da Resolução Normat...
USUÁRIO DE PLANO DE SAÚDE NÃO É OBRIGADO A ACEITAR A TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PRÓPRIO DA OPERADORA, CASO ESTEJA INTERNADO NA REDE CREDENCIADA Durante a pandemia do coronavírus, as Operadoras de Planos de Saúde que possuem rede própria de atendimento médico, concentraram os casos positivos de Covid-19 em determinados hospitais. Isso significa que o consumidor, embora tenha acesso a rede credenciada, caso necessitasse de internação hospitalar em razão do coronavírus, era transferido para determinado hospital da rede própria encarregado do cuidado desses pacientes. Evidentemente, durante esse período excepcional, o atendimento concentrado de casos confirmados de Covid-19 evitou a contaminação de outros beneficiários, no entanto, trata-se de prática antiga das Operadoras, com a qual nem sempre é necessário concordar. Isso porque sempre houve a remoção de pacientes da rede credenciada (terceirizada) para a rede própria, muitas vezes de maneira impositiva, porém, isso não deve ocorr...
Superior Tribunal de Justiça entendeu que operadora descumpriu contrato com beneficiária de plano de saúde. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) determinou que uma operadora de plano de saúde pague reembolso integral das despesas feitas em hospital não credenciado pelos pais de uma bebê recém-nascida. Segundo os ministros, o plano de saúde não assegurou à consumidora a cobertura dos tratamentos médicos previstos em contrato. O relator do recurso da operadora no STJ, ministro Marco Buzzi, observou que os pais da bebê só levaram a filha para um hospital fora da rede credenciada por impossibilidade de tratamento em estabelecimentos conveniados ao plano de saúde. Ainda segundo o relator, a operadora do plano de saúde descumpriu uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ) que prevê o reembolso integral nestes casos no prazo de até 30 dias. O nome da operadora e o valor do reembolso não foram divulgados pois o processo corre em segredo de Justiça. D...
Comentários