Agência decide se demitido terá direito a manter plano de saúde

Aposentados e funcionários demitidos sem justa causa (inclusive estagiários) poderão manter o plano de saúde empresarial com mais facilidade a partir de 2012. 

É isso o que espera a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que submete novas regras sobre o assunto à votação de sua diretoria colegiada hoje. 

Se aprovada, a resolução deve ser publicada na próxima semana, mas vai entrar em vigor somente em 2012. 

A possibilidade de manutenção do plano coletivo (normalmente mais barato que o individual) é prevista na legislação, desde que o ex-funcionário assuma o pagamento integral das mensalidades. 

A existência de pontos pouco claros gera dúvidas a respeito de quem tem direito ao benefício. 

Outro problema é o alto custo dos planos e o efeito contábil indesejado no balanço dos ex-empregadores, que acabam subsidiando de forma indireta o benefício. 

Com a nova resolução, a agência pretende atacar todos esses problemas. 

A lei prevê, por exemplo, que podem manter o plano empresarial aqueles que, quando funcionários da empresa, contribuíram com o plano. Não detalha, porém, o significado da palavra "contribuição". 

A nova resolução deixará claro que se trata apenas de pagamentos mensais fixos para custear parte do produto, excluindo, por exemplo, os valores pagos exclusivamente para a participação de dependentes. 

O direito, porém, somente pode ser usufruído pelos funcionários demitidos por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitados os limites mínimo de seis meses e máximo de dois anos. 

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. 

Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. 

PORTABILIDADE 
O texto elaborado pelos técnicos da ANS prevê ainda a portabilidade dos planos coletivos. 

Isso significa que, depois do fim desses prazos ou mesmo antes deles, o beneficiário poderá migrar para um plano individual sem ter de cumprir novas carências. 

"É um ganho importante, mas poderia ter vindo antes", afirma o advogado Julius Conforti, especializado na área de saúde. 

"Muitas pessoas já recorrem à Justiça hoje para migrar sem ter de cumprir carência. As decisões têm sido favoráveis", diz Conforti. 

A agência quer também garantir que os trabalhadores tomem conhecimento sobre seus direitos. 

A ideia é que a operadora somente cancele o plano de saúde após o empregador comprovar que informou o funcionário demitido ou aposentado sobre a possibilidade de manter o contrato. Será dado prazo de 30 dias para que ele decida se quer ou não desfrutar do benefício. 

Proposta visa reajuste menor em contratos coletivos para grupos 

A resolução que a ANS vai votar hoje traz novidades na forma de cálculo do reajuste dos planos coletivos para grupos de aposentados ou ex-funcionários. 

Pela proposta, os empregadores podem optar pela contratação de um plano separado para os inativos, mas o percentual de reajuste será calculado não só com base na sinistralidade desse grupo, mas com referência em toda a carteira de planos para ex-funcionários da operadora. 

Por sinistralidade entende-se o total de gastos com atendimento em relação ao total do faturamento do contrato. 

Com isso, a ANS espera diluir os riscos e obter reajustes menores. 

"A proposta é que o reajuste seja calculado de forma unificada para toda a carteira", diz Carla Soares, diretora-adjunta de normas e habilitação dos produtos da ANS. 

Atualmente, muitas empresas têm dificuldades de criar um plano para demitidos e aposentados porque, por integrarem um grupo menor e, muitas vezes, de idade mais avançada e com taxa de uso maior, eles têm de arcar com custos altos. 

As empresas que optam por manter os inativos no mesmo contrato que os ativos podem incorrer em problemas atuariais. 

Nesses casos, é comum que o valor pago seja único para todos -uma média ponderada calculada com base nas características do grupo. 

PERGUNTAS E RESPOSTAS 

Quem tem direito ao benefício, segundo a proposta da ANS? 
> Empregados e estagiários demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o pagamento do plano empresarial. 

Qual a condição? 
> Que eles assumam o pagamento integral do plano após o desligamento. 

Por quanto tempo o benefício é válido? 
> No caso dos funcionários demitidos, é possível manter o plano por até um terço do período em que eles receberam o benefício da empresa, respeitando limite mínimo de seis meses e máximo de 24 meses. 

> No caso dos aposentados, aqueles que contribuíram por mais de dez anos poderão manter o plano pelo tempo que desejarem. Para os demais, será possível manter o plano pelo mesmo tempo de contribuição. 

Como será feito o cálculo do reajuste? 
> A empresa tem duas opções: manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou contratar um plano exclusivo para eles. 

> Na primeira hipótese, o reajuste será o mesmo para todos. Na segunda, o reajuste poderá ser diferente. 

> O cálculo do percentual será feito tomando como base todos os planos de ex-funcionários na carteira da operadora. Com isso, a ANS espera diluir o risco e obter reajustes menores. 

Quais as vantagens para os funcionários? 
> Os planos empresariais costumam ser mais baratos do que os individuais ou familiares de mesmo padrão. A legislação também permitirá que ex-funcionários que desejem migrar para outros planos possam fazê-lo sem cumprir novas carências. 

Para que planos as regras valem? 
> Para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656, de 1998. 

DENISE MENCHEN 
DO RIO


FOLHA DE S. PAULO - MERCADO

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