Prazos Máximos de Atendimento para Procedimentos Médicos - RN n.º 259

As Operadoras de Planos de Saúde (OPS) devem ficar atentas para os prazos máximos de atendimento estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa nº. 259 entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 19 de dezembro de 2011, com estipulação de multas pesadas em caso de seu descumprimento.

Além de prever critérios para atendimento nas hipóteses de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a RN nº. 259 também determina que as OPS deverão fornecer 'número de protocolo gerado por seus serviços de atendimento ao consumidor.

Os prazos máximos previstos são os seguintes:

Serviços

Prazo máximo de atendimento a partir de 19/12/2011 (em dias úteis)

Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07 (sete)

Consulta nas demais especialidades 14 (catorze)

Consulta/ sessão com fonoaudiólogo 10 (dez)

Consulta/ sessão com nutricionista 10 (dez)

Consulta/ sessão com psicólogo 10 (dez)

Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional 10 (dez)

Consulta/ sessão com fisioterapeuta 10 (dez)

Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista 07 (sete)

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 03 (três)

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 (dez)

Procedimentos de alta complexidade (PAC) 21 (vinte e um)

Atendimento em regimento hospital-dia 10 (dez)

Atendimento em regime de internação eletiva 21 (vinte e um)

Urgência e emergência Imediato

Consulta de retorno A critério do profissional responsável pelo atendimento

O descumprimento da norma pode gerar diversos problemas administrativos, que vão desde multas de R$80.000,00 (Oitenta mil reais) até, em caso de descumprimento reiterado, suspensão de comercialização de todos os produtos da OPS, decretação de regime especial de direção técnica, afastamento de dirigentes e medidas judiciais.

É importante que as OPS atuem de forma pró-ativa, tentando resolver eventuais problemas pontuais, especialmente nos primeiros dias de sua vigência, pois é sabido que nessas ocasiões podem existir dúvidas, e o bom senso e respeito ao consumidor podem evitar transtornos desnecessários.

Joel dos Santos Leitão, 15 de dezembro de 2011.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Empresas não são obrigadas a cumprir aviso prévio de 60 dias para cancelamento de plano de saúde

PLANOS NÃO PODEM OBRIGAR TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL

SÚMULA NORMATIVA - Nº 25, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012