Susep quer fiscalizar o corretor de seguro saúde

18/11/2013 / Fonte: CQCS

A Susep já tem em mãos uma poderosa arma para exercer, de fato e de direito, a fiscalização dos corretores de seguro saúde. Trata-se de um parecer da Procuradoria Geral Federal, vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), segundo o qual cabe a essa autarquia – e não à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a competência para fiscalizar a atuação daqueles corretores.
De acordo com a Procuradora Federal, as Leis 9656/98 – que regulamentou os serviços privados de assistência à saúde -; 9961/00 (criou a ANS); e 10.185/01 (a qual dispõe sobre a especialização das seguradoras em planos privados de assistência à saúde), não transferiram à ANS a competência de regular a habilitação e o exercício da profissão de corretor de seguro de saúde.
Além disso, na avaliação da Procuradoria, a Lei 4594/64 (que regula a profissão de corretor de seguros) apontaria a impossibilidade de esse profissional funcionar como empregado ou manter relação de direção com a seguradora, o que afastaria a competência da ANS.

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