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Mantida decisão que determina cobertura de transplante de medula por plano de saúde

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  Taxatividade do rol da ANS não é absoluta. 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, proferida pela juíza Luciana Bassi de Melo, que condenou operadora de plano saúde a cobrir transplante de medula óssea a paciente com leucemia. De acordo com a decisão, a requerente foi diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda T, de alto risco, com indicação de transplante de medula óssea. O pedido, porém, foi negado pela operadora sob a alegação de que o tratamento não atende aos critérios da Diretriz de Utilização (DUT), estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que afastaria a obrigatoriedade de custeio do transplante. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, pontuou que a taxatividade do rol da ANS não é absoluta e admite exceções, desde que haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros; que sejam preenchidos requisitos como comprovaçã

Plano de saúde deve manter assistência a dependente após saída do titular, decide Tribunal

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Exclusão automática considerada abusiva.   A  7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Vanessa Bannitz Baccala, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que determinou que plano de saúde continue a prestar assistência a usuário dependente, mesmo com a exclusão da titular do plano. Conforme os autos, a beneficiária titular, mãe do usuário dependente, solicitou o seu desligamento do plano de saúde em razão do valor da mensalidade, com o qual não estava conseguindo arcar. Entretanto, foi requisitado que o filho da mulher fosse mantido no plano porque precisa de tratamento de saúde constante. Ele utiliza ventilação mecânica, possui implante coclear e necessita de home care, com fisioterapia motora e respiratória e fonoaudiologia. A operadora do plano alegou que o cancelamento do contrato da titular acarretaria o cancelamento do contrato do dependente, pois este não teria legitimidade para continuar como titular, considerando que se tr

Plano de saúde não pode aumentar o valor da mensalidade de usuários com mais de 60 anos e mais de 10 anos de plano

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  De acordo com o art. 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98, é proibido aumentar a mensalidade do plano de saúde por mudança de faixa etária, para pessoas com mais de 60 anos de idade, e que estejam no convênio médico por mais de 10 anos. No início, essa proibição abrangia todos os usuários de planos de saúde, independente da data em que haviam adquirido o plano, no entanto, o Supremo Tribunal Federal – STF estabeleceu que é válida apenas para quem contratou o plano de saúde após a Lei nº 9.656/98 (a partir de 02/01/1999) ou fez a adaptação do contrato. Esse entendimento já era aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça- STJ, segundo o qual, nos planos individuais ou familiares, tratando-se de contrato firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2013, o aumento por faixa etária não pode atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 anos. O limite de até 31/12/2013 refere-se ao advento do Estatuto do Idoso, a partir do qual a ANS estabeleceu que a últi

PLANOS NÃO PODEM OBRIGAR TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL

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USUÁRIO DE PLANO DE SAÚDE NÃO É OBRIGADO A ACEITAR A TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PRÓPRIO DA OPERADORA, CASO ESTEJA INTERNADO NA REDE CREDENCIADA Durante a pandemia do coronavírus, as Operadoras de Planos de Saúde que possuem rede própria de atendimento médico, concentraram os casos positivos de Covid-19 em determinados hospitais. Isso significa que o consumidor, embora tenha acesso a rede credenciada, caso necessitasse de internação hospitalar em razão do coronavírus, era transferido para determinado hospital da rede própria encarregado do cuidado desses pacientes. Evidentemente, durante esse período excepcional, o atendimento concentrado de casos confirmados de Covid-19 evitou a contaminação de outros beneficiários, no entanto, trata-se de prática antiga das Operadoras, com a qual nem sempre é necessário concordar. Isso porque sempre houve a remoção de pacientes da rede credenciada (terceirizada) para a rede própria, muitas vezes de maneira impositiva, porém, isso não deve ocorr

Empresas não são obrigadas a cumprir aviso prévio de 60 dias para cancelamento de plano de saúde

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  Fim do ano passado, fui procurado por um cliente que tentou cancelar o plano de saúde de uma pequena empresa, porém a operadora exigiu o cumprimento de um aviso prévio de mais dois meses, mediante pagamento das respectivas mensalidades. O motivo do cancelamento foi o fechamento de um pequeno comércio, devido à crise financeira desencadeada pela pandemia do coronavírus. Ou seja, o cliente não teve mais condições financeiras de manter a empresa, muito menos de pagar o plano de saúde, quiçá por mais dois meses, como exigiu a operadora. Registradas reclamações no PROCON, no site RECLAME AQUI e na ANS, todas sem sucesso, o cliente decidiu levar a questão ao Poder Judiciário. A Justiça, por sua vez, concedeu liminar suspendendo as cobranças, pois o Juiz entendeu que a própria ANS havia publicado uma resolução anulando um dispositivo que permitia a exigência do aviso prévio. Trata-se da Resolução Normativa 455/2020 da ANS, que anulou o parágrafo único, do artigo 17, da Resolução Normativa

Ex-empregados não devem pagar a mensalidade do plano de saúde por faixa etária, exceto se cobrado também dos empregados, decide STJ

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Desde a criação da lei dos planos de saúde, em 1998, os consumidores que pagam uma parte do convênio médico contratado pela empresa onde trabalham, no caso de demissão ou aposentadoria, podem continuar usufruindo da assistência médica pagando o valor integral da mensalidade. Até 2011, o valor mensalidade correspondia a soma das contribuições da empresa e do empregado. Por exemplo, se o empregado pagasse R$ 100,00 por mês de contribuição e a empresa pagasse mais R$ 200,00 para o custeio do plano de saúde, o ex-empregado continuaria com o convênio médico pagando R$ 300,00 por mês. No entanto, a partir de 2012, a ANS permitiu que as operadoras cobrassem valores por faixa etária dos ex-empregados, gerando valores muito superiores em relação a regra anterior. As operadoras, então, mantiveram a cobrança de valor único para os empregados, e valores por faixa etária para os demitidos e aposentados, o que gerou muitas reclamações e ações judiciais. Ontem, porém, o Superior Tribunal de Jus

Home Care - Saiba como solicitar ao plano de saúde!

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Desde 02/2012, no Estado de São Paulo, é considerada abusiva a negativa do home care pelos planos de saúde, para pacientes que necessitam de assistência médica domiciliar. É o que determina a Súmula nº 90 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 13/02/2012, na página 1. De acordo com a Justiça de São Paulo, o home care equivale a internação hospitalar com o benefício de custar menos à operadora, além de evitar o risco de infecção hospitalar para o paciente. Portanto, aqueles que tenham essa indicação médica podem solicitar a liberação do serviço à operadora. Em caso de negativa, o paciente pode recorrer à Justiça, inclusive pleiteando o benefício em caráter liminar. Clique no link abaixo e receba um infográfico contendo o passo a passo de como requerer o benefício à operadora. http://materiais.parraadvogados.com.br/home-care

Plano de saúde no interior é mais barato? Cuidado!

Usuários de planos de saúde da Capital de São Paulo estão sendo abordados para trocar por outro, através de cidades do interior, com a vantagem de obterem desconto de até 30% no valor da mensalidade. Aconteceu com clientes, e ontem, com a minha filha, portanto, vale o alerta. Funciona assim, se você tem um endereço no interior, mesmo que de uma casa de veraneio, é possível adquirir um plano de saúde informando que você mora lá e assim compra o mesmo plano que é vendido na Capital, das principais operadoras, pagando mais barato, uma maravilha, não? O milagre, no entanto, não existe, pois, o motivo pelo qual o plano é mais barato ocorre em razão de que são montadas redes credenciadas de médicos e hospitais locais, cujos serviços, normalmente, são mais baratos do que os da Capital. Embora a maioria dos planos tenha cobertura nacional, é evidente que os médicos e hospitais mais utilizados são aqueles próximos a residência do usuário, o que torna possível, portanto, oferecer um preço menor