Plano de saúde não pode aumentar o valor da mensalidade de usuários com mais de 60 anos e mais de 10 anos de plano

 


De acordo com o art. 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/98, é proibido aumentar a mensalidade do plano de saúde por mudança de faixa etária, para pessoas com mais de 60 anos de idade, e que estejam no convênio médico por mais de 10 anos.

No início, essa proibição abrangia todos os usuários de planos de saúde, independente da data em que haviam adquirido o plano, no entanto, o Supremo Tribunal Federal – STF estabeleceu que é válida apenas para quem contratou o plano de saúde após a Lei nº 9.656/98 (a partir de 02/01/1999) ou fez a adaptação do contrato.

Esse entendimento já era aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça- STJ, segundo o qual, nos planos individuais ou familiares, tratando-se de contrato firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2013, o aumento por faixa etária não pode atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 anos.

O limite de até 31/12/2013 refere-se ao advento do Estatuto do Idoso, a partir do qual a ANS estabeleceu que a última alteração de faixa etária ocorreria aos 59 anos de idade, ou seja, desde janeiro de 2014 inexistem contratos redigidos com previsão de aumento por faixa etária para pessoas com 60 anos ou mais de idade.

Para os planos coletivos (empresariais ou por adesão) ainda não há uma definição em âmbito nacional, no entanto, o STJ está na iminência de fazê-lo, provavelmente seguindo as mesmas diretrizes fixadas para os planos individuais, o que já ocorreu no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Em suma, os maiores de 60 anos que contrataram o plano de saúde entre 01/1999 e 12/2011, já participam do plano há mais de 10 anos e, portanto, podem requerer a exclusão do aumento por faixa etária, caso tenha sido aplicado, e a devolução da diferença que pagou a mais nos últimos três anos, com juros e correção monetária, o que pode representar valores relevantes ante os altos índices de aumento aplicados pelas Operadoras.

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