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Planos de saúde 10 anos depois

JANUARIO MONTONE A LEI dos Planos de Saúde está completando dez anos. Aprovada em junho de 1998, marcou o começo do fim da selvageria que imperava no mercado de planos de saúde. Era um mercado sem credibilidade, marcado por verdadeiras arapucas que tomavam o dinheiro dos incautos, vendendo uma falsa proteção à saúde, chegando ao estelionato puro e simples das que fechavam as portas antes de terminar os longos períodos de carência dos planos vendidos. O modelo de negócio era predatório. O produto plano de saúde não tinha padrão. Cada empresa definia o seu, escolhendo o que e quando atender e, principalmente, o que não atender. Na prática, a maioria dos exames, procedimentos e cirurgias mais complexos eram excluídos da cobertura. Chegava-se ao absurdo de excluir doenças, sobretudo as "preexistentes". A qualquer tempo a empresa podia alegar que o usuário já sofria daquela doença antes de adquirir o plano e negar-lhe cobertura. O usuário que provasse o contrário. A empresa ta

Especialista comenta conflito jurídico sobre novo rol de procedimentos da ANS

Uma verdadeira batalha vem sendo travada nos tribunais desde que a ANS aprovou o novo rol de procedimentos que deveriam ser atendidos pelos planos de saúde, em abril deste ano. Segundo o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida , "Não dá para a ANS mudar as regras do jogo, retroagindo o aumento da cobertura a planos assinados a partir de 1999 sem nenhum reajuste. Os aspectos sociais levam vantagem sobre os técnicos, mas vamos até o fim". Para o advogado Luiz Felipe Conde , mestre em Saúde Suplementar e sócio do Escritório Pellon&Associados, "a Lei dos Planos de Saúde é de uma clareza ímpar ao delimitar que a cobertura obrigatória para os planos serão as das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças - CID (art. 10), e não procedimentos inerentes ao  planejamento familiar, cuja responsabilidade é do Estado brasileiro. A confusão introduzida no ordenamento jurídico pela ANS fez com que o c

CORRETOR QUE VENDE PLANO DE SAÚDE PARA IDOSO PODE FICAR SEM COMISSÃO

      Data: 2/9/2008 Fonte: G1 Corretores de seguros afirmam que não recebem comissão quando negociam planos de saúde para pessoas com mais de 59 anos. É um desestímulo às vendas para esse grupo de clientes. Profissionais ouvidos pelo "Jornal Hoje" dizem que atendem os idosos por "solidariedade". O consenso é que os clientes mais velhos não são bem-vindos nas empresas. Enquanto o corretor não ganha nada para os clientes idosos, para pessoas abaixo desta faixa etária a comissão pode chegar a três vezes o valor da primeira parcela. Vender um plano de saúde para um idoso é considerado um mau negócio pelas operadoras. Para planos vendidos para pessoas acima de 59 anos, dizem os corretores, não existe remuneração nenhuma. ”Uma pessoa com mais idade, que necessita mais da utilização, ela não é muito bem aceita e vista nas o

Plano de saúde: Corretor pode ficar sem comissão

Corretores de seguros afirmam que não recebem comissão quando negociam planos de saúde para pessoas com mais de 59 anos. É um desestímulo às vendas para esse grupo de clientes. Profissionais ouvidos pelo "Jornal Hoje" dizem que atendem os idosos por "solidariedade". O consenso é que os clientes mais velhos não são bem-vindos nas empresas. Enquanto o corretor não ganha nada para os clientes idosos, para pessoas abaixo desta faixa etária a comissão pode chegar a três vezes o valor da primeira parcela. Vender um plano de saúde para um idoso é considerado um mau negócio pelas operadoras. Para planos vendidos para pessoas acima de 59 anos, dizem os corretores, não existe remuneração nenhuma. "Uma pessoa com mais idade, que necessita mais da utilização, ela não é muito bem aceita e vista nas operadoras. Ela não é bem vista porque sabem que essas pessoas com maior idade vão ter um gasto maior e isso gera um gasto excessivo pra operadoras e elas não se interessam&quo

A portabilidade dos planos de saúde

Regina Vendeiro Advogada regina.vendeiro@innocenti.com.br A portabilidade dos planos de saúde, ou seja, a possibilidade de o consumidor trocar de plano sem cumprir novamente as carências, é assunto que há muito tempo se discute, inclusive como forma de reduzir custos e de melhorar a qualidade dos serviços oferecidos na medida em que incentiva a concorrência. A mudança de plano de saúde, sem carência, é prática comum no mercado. Entretanto, ainda carece de previsão legal para sua obrigatoriedade. A Agência Nacional de Saúde (ANS) discute o assunto desde 2005 e prevê que a portabilidade seja implementada em 2009. A idéia é que a portabilidade seja regulada com limites de permanência mínima nos planos e que a mudança contemple um contrato compatível. Na contramão do projeto da ANS, apresentado perante a Câmara de Saúde Suplementar, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4076/2001, que inviabiliza a portabilidade, na medida em que exige a insatisfação do usuário, compro

Usuário de planos de saúde leva a pior

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  Na guerra entre operadoras e profissionais, quem perde é o paciente, que não consegue acesso às novas especialidades Não passou de mera ilusão para muitos usuários de planos e seguros de saúde a inclusão de novas especialidades médicas na cobertura mínima obrigatória das operadoras, em vigor há exatos quatro meses e nove dias. Desde 2 de abril, as empresas estão obrigadas a oferecer, pelo menos, 12 sessões com psicólogos e seis consultas ou sessões com fonoaudiólogos, nutricionistas e terapeutas ocupacionais por ano, conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas muitos usuários não têm conseguido acesso ao que seria um grande benefício tanto para prevenção quanto para tratamento de diversas doenças. De um lado, seguradoras reembolsam valores muito aquém da média de mercado das consultas ou sessões dessas especialidades, "obrigando" os usuários, que já pagam as mensalidades dos planos, que n

Projeto reduz direitos de quem tem plano de saúde

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  Entidades de defesa do consumidor estão se posicionando contra o projeto de lei (PL) 4.076/2001, que altera a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98). O projeto está em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, e o relator, deputado Ribamar Alves (PSB-MA), propôs mudanças que prejudicam o consumidor, como a que inviabiliza a portabilidade e a que exige uma junta médica para conceder próteses e órteses. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vai propor a modificação dos artigos do PL que restringem direitos já adquiridos, como o que diminui o direito do idoso a ter acompanhante em internação. - Vamos propor a modificação do artigo que impede a portabilidade de carências, um pleito antigo dos consumidores. Embora o texto do projeto traga alguns benefícios para o consumidor, como a diminuição da carência para cobertura de doenças preexistentes de 24 para 18 meses, traz muitos dispo