Associação civil pode propor ação coletiva contra cooperativa médica
Associações civis constituídas há pelo menos um ano que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor têm legitimidade para propor ação coletiva. O entendimento, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, a União Nacional em Defesa de Consumidores , Consorciados e Usuários do Sistema Financeiro (Unicons) e mais cinco pessoas ajuizaram ação coletiva contra a Unimed Porto Alegre – Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda., alegando que esta vinha rescindindo unilateralmente o contrato de assistência médica e impondo cobrança de adicional de internação hospitalar. Pediram, então, que fosse declarada sem efeito a rescisão e nulas as cláusulas contratuais e que a Unimed fosse condenada à reparação dos danos morais. Em primeiro grau, foi acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa da Unicons. Quanto às demais p