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ANS cria regra mais rígida para plano de saúde coletivo

Agência estabelece que só empresa com vínculo trabalhista pode oferecer benefício Novas medidas atingem principalmente os que eram considerados "falsos planos coletivos", cujo atrativo eram os preços mais baixos A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regulamenta o setor de planos de saúde) instituiu regras mais rígidas para criação de planos de saúde coletivos. A partir de 15 de agosto, somente empresas ou associações com vínculos trabalhistas ou classistas com os associados poderão oferecer esse tipo de plano. As medidas, publicadas no "Diário Oficial" da União ontem, atingem principalmente o que a agência considerava como "falsos planos coletivos". Eram associações de moradores, sócios de um clube ou fiéis de uma igreja que negociavam diretamente com uma operadora a oferta de um plano para um grupo de pessoas. O principal atrativo eram os preços mais baixos em relação aos individuais. E as regras para reajuste ou cumprimento de carências er

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Simposio Defesa Profissional

Estarei em 10 e 11 de julho no SIMPOSIO EM QUALIDADE E DEFESA PROFISSIONAL promovido pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná, Associação Médica Paranaense e Sociedade Brasileira de Cardiologia, proferindo a palestra “RELACIONAMENTO COM CONVÊNIOS, SEGURADORAS E PACIENTES – ASPECTOS JURÍDICOS”.

3ª CÂMARA CÍVEL CONDENA OPERADORA A RESSARCIR CLIENTE

Data: 25/6/2009 Fonte: Consultor Jurídico A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) negou provimento ao recurso apelatório interposto pela Unimed Fortaleza, condenando a empresa a ressarcir a quantia de R$ 3.740,00 a Edilson Fernandes de Sousa, correspondente a 17 sessões do tratamento de oxigenoterapia hiperbárica. Consta nos autos de nº 2007.0007.0825-7 que o paciente necessitava do referido tratamento, cujo equipamento encontrava-se disponível apenas no Hospital Regional da Unimed e em outra clínica da cidade. Edilson Fernandes de Sousa decidiu realizá-lo em outra clínica e teve o pedido de autorização negado pela Unimed, sob a alegação de que o procedimento só poderia ser realizado em suas dependências. O autor, então, iniciou o tratamento recomendado pelo médico em outra clínica, arcando com todas as despesas. Na sessão de segunda (22/

UNIMED PAULISTANA RECONHECE DÍVIDA

Data: 25/6/2009 Fonte: Valor OnLine Após ser colocada contra a parede pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Unimed Paulistana deu o primeiro passo para tentar solucionar antigas dívidas tributárias que somam centenas de milhões de reais. A operadora de planos médicos, que funciona no modelo de cooperativa, incluiu pela primeira vez em seu balanço patrimonial um passivo fiscal de R$ 657,6 milhões, que vem sendo acumulado há mais de quinze anos— inclui dívidas de PIS, Cofins, ISS e IRPJ, entre outros itens. A contabilização desse débito vinha sendo exigida pela ANS desde 2007, inclusive por meio de um plano de recuperação — uma medida do regulador que obriga a operadora a resolver determinado problema. Por duas vezes, a Unimed Paulistana descumpriu as exigências. “Decidimos dar uma última oportunidade. Ou a operadora contabilizava esse passivo até o dia 25 (hoje)

OPERADORA DESCREDENCIA 47 CLÍNICAS EM ABRIL E MAIO

Data: 25/6/2009 Fonte: Valor OnLine Entre abril e maio, a Unimed Paulistana descredenciou 47 clínicas na cidade de São Paulo e arredores. Segundo a cooperativa, os desligamentos ocorreram após a incorporação de cerca de 500 médicos à base de cooperados, o que reduziu a necessidade de uma rede terceirizada de prestadores de serviço. Das 47 clínicas, a Unimed informa que 23 foram descredenciadas por completo e 24 tiveram o serviço de consulta suspenso. “Nosso foco é dar trabalho ao médico cooperado”, diz Mario Santoro Junior, presidente da operadora de planos de saúde. Segundo ele, uma rede maior de prestadores credenciados (chegavam a 300) foi necessária enquanto a base de médicos próprios esteve reduzida. Desde 2008, a cooperativa vem ganhando novos membros. No fim do ano, ela contava com 1,8 mil médicos. Hoje, tem 2,1 mil e outros 233 em preparação. Os novos médico

OS CONSUMIDORES DE PLANO DE SAÚDE E O ATENDIMENTO NACIONAL

Data: 29/6/2009 Fonte: Segs Os consumidores de assistência médica privada, ao decidirem contratar um produto comercializado pelas empresas de saúde, verificam as condições de atendimento oferecidas no ato da contratação, como, por exemplo, hospitais, clínicas, laboratórios conveniados e a possibilidade de utilização dos serviços em todo o território NACIONAL. No Brasil, há muitas cooperativas que se integram a um Sistema de Intercâmbio, garantindo, expressamente, em seus contratos, a possibilidade de atendimento NACIONAL nos casos de urgência e emergência, bem como, diante da ausência de condições técnicas da cidade de origem, de prestar a assistência médica requerida pelo especialista. No ato da contratação, as operadoras enfatizam que os associados terão direito a usufruir os serviços oferecidos em outras localidades, sempre que necessário, destacando o nome de hospitais tops de