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Mostrando postagens de outubro, 2009

Comissão aprova mudanças em regras dos planos de saúde

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira substitutivo a 23 projetos de lei que estabelecem novas regras para os planos de saúde. O projeto mais antigo a tratar do assunto é o PL 29/07, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que altera a Lei (9656/89) que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.). O texto aprovado prevê uma série de mudanças na legislação atual. Entre as novidades está a inclusão dos procedimentos preventivos no rol dos serviços a serem oferecidos pelos planos e seguros privados de saúde. Já a assistência farmacêutica é garantida aos usuários, desde que associada a atendimento ambulatorial, internação hospitalar ou obstetrícia. Quanto à carência para doenças preexistentes, ela é reduzida de 24 para 18 meses. Usuários mais idosos O autor do substitutivo, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), avalia que a alteração mais polêmica é a que proíbe as operadoras de concentrar o reajuste

Convênio deve pagar cirurgia mais moderna

Os clientes de convênios antigos (contratados antes de janeiro de 1999) conseguiram mais uma vitória na Justiça. Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), os convênios têm que oferecer o tratamento mais moderno e adequado, mesmo se o contrato prever um método ultrapassado. Até mesmo se o procedimento ainda não existia quando o contrato foi assinado, o plano terá que garantir a cobertura. Esse é o entendimento do STJ ao julgar o caso de uma idosa que precisou de cirurgia de redução de estômago. Como o contrato dela foi assinado em 1992, a U-Rio negou o pedido, afirmando que o contrato dela era antigo e não previa a cobertura para a cirurgia. Além disso, quando ela contratou o plano, a cirurgia de redução de estômago ainda não existia. Segundo a advogada Patrícia Hassoun, autora da ação, a operadora ofereceu a opção de ela adaptar seu contrato, mas, teria que esperar dois anos pelas carências. A operadora pagou a cirurgia porque

Erro médico: mais processos na Justiça

Nos últimos anos, o número de processos envolvendo erro médico que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou 200%. Enquanto em 2002 foram 120 processos, em 2008 (o STJ só tem dados até outubro) já eram 360 novos processos por esse motivo, a maioria recursos questionando a responsabilidade civil do médico. Para essas causas, a Justiça tem sido o melhor caminho para tentar amenizar o problema. A dona de casa S. C. de S. A., 60 anos, sofre os traumas de dois erros médicos dos quais foi vítima. O primeiro foi uma cirurgia a laser para deixar de utilizar óculos para os problemas de astigmatismo e hipermetropia, realizada num hospital particular em 2006. O procedimento deixou sua córnea torta e a visão completamente turva, embaçada e sombreada para ler de longe. “Depois de tanto prejuízos físicos e financeiros, decidi levar o caso para o Juizado Especial Cível”, conta. Como se não bastasse tudo isso, recentemente ela ficou com um de

STJ aumenta indenização por morte decorrente de demora em atendimento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 150 mil o valor da indenização a ser paga pela U.S.S. S/A ao filho de uma segurada, falecida em decorrência de demora injustificada na autorização de sua cirurgia cardíaca. Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram aumentar o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – R$ 20 mil –, considerando que este não combina com os valores aceitos pela Corte Superior. A decisão foi unânime. A ação foi ajuizada contra a U. e seu diretor técnico buscando condená-los à reparação pelos danos morais experimentados em virtude da morte da segurada, tendo em vista a demora no fornecimento de senha e autorização para que essa fosse submetida à cirurgia cardíaca que poderia ter lhe salvado a vida. Na primeira instância, o pedido contra a U. foi julgado procedente para condená-la ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O pedido contra o diretor técnico, entre

CORRIDA POR REAJUSTE MAIOR - OPERADORAS QUEREM AUMENTAR PLANOS

Data: 13/10/2009 Fonte: Correio Brasilense Mesmo com um ambiente nada favorável, muitas operadoras não estão abrindo mão dos índices de reajuste necessários para cobrir o aumento das despesas dos planos e seguros de saúde. E correm contra o tempo para aprová-los o quanto antes. Isso porque no mês que vem entra em vigor a Resolução Normativa nº 195, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fixa novas regras para planos coletivos. Uma das principais mudanças é a limitação de reajuste das mensalidades a apenas uma vez por ano. Até então, os contratos coletivos podem ter alteração de preço sempre que houver alteração significativa da taxa de sinistralidade. “Há empresas que estão aproveitando para dar um reajuste maior, por causa da lei (que vai entrar em vigor) e também para fazer uma repactuação dos contratos”, afirma Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasile

MANUTENÇÃO DE APOSENTADO EM PLANO COLETIVO

Data: 13/10/2009 Fonte: Última Instância Hoje, já é possível afirmar, com toda a certeza, que o Judiciário do Brasil é o grande aliado dos cidadãos brasileiros para garantir seus direitos relativos à saúde. Seja com relação ao SUS ou com os segurados de planos ou seguros saúde, as decisões judiciais, nas mais diversas instâncias, têm favorecido os usuários tanto do sistema público como do privado (saúde suplementar). Foi neste sentido que se posicionou recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao contemplar um aposentado paulista com o direito de continuar sendo beneficiário de um plano coletivo de saúde por tempo indeterminado. A decisão do Tribunal negou o recurso da seguradora que alegou em sua defesa ter havido violação da Lei 9.656/98. É importante esclarecer que a referida legislação estabelece que a manutenção do plano somente é possível e permitida para ex-fun

JUIZ OBRIGA PLANO DE SAÚDE INTERNAR PACIENTE OBESO EM SPA

Data: 13/10/2009 Fonte: TJMG Um vendedor, com obesidade mórbida, vai ser internado em um spa, de forma a perder peso para se submeter a uma cirurgia gástrica. A decisão é do juiz Jaubert Carneiro Jacques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, que já havia concedido o pedido de tutela antecipada ao paciente em março de 2009. Na época, ele determinou ao plano de saúde do vendedor o custeio de todo o tratamento, em clínica especializada em emagrecimento, durante o período necessário até a cirurgia. Entretanto, os advogados do vendedor alegaram que até então ele estava, na verdade, em um hotel. O estabelecimento, segundo entendeu o magistrado, "não só oferece e mesmo institui uma dieta incompatível com as suas necessidades, notadamente pela programação de refeições "à vontade", como também não tem caráter de fornecedor de serviços médico-terapêuticos, consistindo em verd

PLANO INDENIZA PACIENTE POR NÃO AUTORIZAR INTERNAÇÃO EMERGENCIAL

Data: 14/10/2009 Fonte: Última Instância A 5ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Unimed-Rio a pagar R$ 6.000 de indenização moral a paciente Luciana Julião de Oliveira, que teve negado o pedido de autorização para internação, ainda que estivesse em estado de emergência. De acordo com o processo, a empresa de planos de saúde negou a internação sob o argumento de que o contrato firmado com a cliente tinha uma cláusula determinante sobre o período de carência, de forma que em casos emergenciais o atendimento não seria obrigatório. Entretanto, sentindo-se prejudicada, a autora da ação alegou que corria risco de vida quando foi atendida na emergência do hospital e, diante da negativa da Unimed, teve que recorrer a parentes para conseguir a verba necessária para custear o tratamento que a manteve viva. Segundo a desembargadora Cristina Tereza G

PLANO COLETIVO PODE TER AJUSTE MAIOR

Data: 14/10/2009 Fonte: Diário de Pernambuco Os usuários dos planos coletivos podem se surpreender com o reajuste maior das mensalidades nos próximos meses antes da entrada em vigor da nova regulamentação desses contratos (resolução normativa nº 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar), prorrogada de 15 de outubro para 3 de novembro. Pelas novas regras, as operadoras só poderão aplicar um reajuste por ano, mas os atuais contratos permitem a adequação dos preços quando há elevação dos custos assistenciais provocada pela alta sinistralidade (maior uso do plano). Atualmente esses planos são predominantes no mercado de saúde privada e correspondem a 70% ou 29,4 milhões do total de 42 milhões de usuários no país. Esse é o segundo adiamento da entrada em vigor das novas normas editadas em junho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, com o objetivo de deixar esses contratos

ANS TERÁ DE PROIBIR ALTA EM PLANO DE IDOSO FEITO ANTES DE 2004

Data: 5/10/2009 Fonte: Destak O juiz da 20ª Vara Federal de Belo Horizonte, em Minas Gerais, concedeu na última quarta-feira uma liminar em uma ação civil pública que obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a estabelecer que nenhum segurado tenha convênio reajustado ao completar 60 anos de idade. Para todos os contratos firmados a partir de janeiro de 2004, já era proibido qualquer reajuste para pessoas com mais de 60 anos, exceto o aumento anual. Agora, a liminar estende a regra para contratos anteriores a essa data. Para o juiz, a agência reguladora não pode fechar os olhos à realidade. "Estaríamos nos omitindo diante de uma flagrante ofensa ao princípio constitucional da isonomia, permitindo que idosos, em igualdade de condições, sejam tratados desigualmente", diz o juiz em sua decisão. A ANS tem 60 dias para comprovar o cumprimento da decisão. Proc

CARÊNCIA MÁXIMA DE 300 DIAS PARA REALIZAÇÃO DE PARTO

Data: 5/10/2009 Fonte: Direito do Estado Nos contratos de plano e seguro de saúde privados, o prazo de carência máximo legal para partos é de 300 dias. Aplicando a norma, o Juiz José Luiz Leal Vieira reconheceu a abusividade do plano de saúde Unimed Ijuí que estabeleceu 12 meses para cobertura obstétrica. A medida beneficia segurada que está na 29ª semana de gestação, autora do processo ajuizado contra a empresa na Comarca de Frederico Westphalen. Deferindo a antecipação de tutela, o magistrado determinou à Unimed Ijuí fornecer os meios e cobrir os custos da cesárea da demandante, agendada para 6/12/09. “O ato está marcado para data na qual a requerente já terá cumprido o prazo de carência legal.” Em caso de descumprimento da medida, será sequestrado da seguradora quantia necessária para a realização do procedimento obstétrico por outra rede privada de saúde. Risco à gestante

PROJETO QUE MUDA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE VOLTA À PAUTA DA CDC

Data: 5/10/2009 Fonte: Política & Poder Depois de sofrer várias modificações, desde que foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), o projeto de lei 4076/01, que prevê mudanças na Lei dos Planos de Saúde (9656/98), aguarda votação da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). A matéria voltou a entrar na pauta da Comissão nessa quarta-feira (30/09), mas não chegou a ser analisada. A expectativa é que o relatório do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR) seja, enfim, apreciado na reunião da próxima semana. Originado a partir da CPI dos planos de saúde, realizada pela Câmara dos Deputados, o PL 4076/01 recebeu sugestões por parte das entidades de defesa do consumidor, das operadoras de planos de saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O esforço conjunto corresponde à necessidade em se aprimorar a Lei dos Planos de Saúde, de modo a “mitigar os proble

SAIBA TUDO SOBRE OS PLANOS DE SAÚDE

Data: 6/10/2009 Fonte: Agora S.Paulo A decisão de contratar um plano de saúde deve levar em consideração a necessidade e os gastos com a nova despesa, que será mensal. Estar atento ao tipo de plano, à cobertura que ele oferece e aos prazos de carência é fundamental para evitar transtornos e até gastos maiores que o previsto. "O consumidor deve exigir que todas as informações passadas pelo vendedor ou pela operadora de saúde constem no contrato. Isso é uma segurança para quem compra", diz o chefe do núcleo regional de atendimento e fiscalização da ANS (Agência Nacional de Saúde) de São Paulo, Luiz Paulo Faggioni. No mercado, existem as opções de planos individuais e coletivos, que são divididos em empresariais e por adesão. Na maioria das vezes, os consumidores acabam optando pelos planos coletivos, por serem mais baratos, já que a quantidade de pessoas atendidas é maior no m

PLANOS DE SAÚDE E A MERCANTILIZAÇÃO DA MEDICINA

Data: 6/10/2009 Fonte: Diário da Manhã A comunidade médica vem assistindo e sofrendo neste transpor de milênio a uma das mais nefastas imposições pelas empresas de seguro-saúde. Neste embate de empresários da saúde versus usuários, o médico tem sido a principal vítima. A cada ano, desde a institucionalização do plano real, este obreiro da saúde, antes considerado pela sociedade como de respeito e dignidade, por lidar com o de mais sagrado, saúde e vida, vem se constituindo de forma ignominiosa, e enganosa no meio mais fácil de enriquecimento dos empreendedores de convênios médicos. O mais deplorável neste contexto é que o médico, partícipe maior de todos os serviços comprados pelo usuário, praticamente não tem a quem recorrer, a quem acorrer para receber dignamente pelo trabalho prestado, e o que é mais desalentador, de exercer de forma ética, técnica e cientificamente correto

INDENIZAÇÃO POR NEGATIVA DE INTERNAÇÃO

Data: 8/10/2009 Fonte: O Dia OnLine A Unimed foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um paciente com dengue hemorrágica que teve sua internação negada pelo plano de saúde sob a alegação do não cumprimento da carência. A determinação foi do desembargador Mario Robert Mannheimer, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Luiz Gonzaga Santos alegou que em fevereiro de 2008 aderiu ao contrato de seguro-saúde da empresa como dependente de sua filha. No dia 16 de abril, precisou ser atendido de emergência em um hospital credenciado, onde o médico que lhe atendeu diagnosticou quadro de dengue hemorrágica. Devido a tal fato, houve a necessidade de internação, o que foi negado pela Unimed alegando que o autor ainda se encontrava no período de carência. Segundo o relator do processo, o desembargador Mario Robert Mannheimer, a recusa é indevida, já que se tra

SAÚDE MAIS CARA - PLANO PODERÁ TER REAJUSTE DUPLO POR ANO

Data: 8/10/2009 Fonte: O Dia OnLine O novo adiamento da entrada em vigor das novas regras para os planos de saúde coletivos — do próximo dia 15 para 3 de novembro — traz de volta o risco da possibilidade de ocorrer mais de um reajuste anual no segmento. Esses planos são a maioria do mercado, com 30 milhões de usuários (72,5% do total), porque reúnem os empresariais e os por adesão, como de sindicatos e de associações. Eles passam por regulamentação da Agência nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inicialmente havia previsto apenas um aumento das mensalidades por ano. O duplo reajuste pode ocorrer em planos cujos contratos são revistos quando há excesso de uso. A ideia inicial da ANS era impedir o duplo reajuste na nova regulamentação, que deve mudar os critérios de carências para atendimento. No caso dos planos coletivos por adesão, a proposta é que só tenha atendiment

JUSTIÇA SUSPENDE "DIREÇÃO FISCAL" NA UNIMED PAULISTANA

Data: 8/10/2009 Fonte: Segs O desembargador  Sérgio Feltrin Corrêa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), mandou intimar pessoalmente o diretor da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), para que cumpra o julgado que garantiu o direito de defesa da Unimed Paulistana e suspendeu a “direção fiscal” estabelecida pela ANS na cooperativa médica no último dia 21. A decisão de Feltrin Corrêa foi divulgada nesta quarta-feira (7) e o seu não cumprimento implica crime de desobediência, que sujeita o infrator a pena de 15 dias a seis meses de prisão (art. 330 do Código Penal). Para o advogado Jarbas Machioni, que representa a Unimed Paulistana, esta decisão do desembargador Feltrin Corrêa “demonstra claramente que a ANS não tem cumprido suas próprias regras”. Parecer do Ibmec aponta situação econômica normal Diferentemente do entendimento da ANS, a Unimed

CID PODE SER PREENCHIDO APENAS NAS GUIAS ELETRÔNICAS

Data: 9/10/2009 Fonte: Política & Poder A opção de preencher o campo do Código Internacional de Doenças (CID) nas guias de consultas e exames de papel será suprimida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Sob decisão judicial, o CID só poderá ser preenchido, a partir de agora, nas guias eletrônicas. Segundo a ANS, as guias estão sendo revistas e o campo referente ao CID será retirado dos documentos em papel. A Agência ressaltou que a solicitação do Código sempre foi opcional, contudo, as entidades médicas alegavam que o preenchimento feria a confidencialidade entre médicos e pacientes, uma vez que a informação poderia chegar a terceiros, causando, assim, dano ao paciente. Várias ações foram impetradas na Justiça a fim de retirar o campo das guias de consulta. O recurso do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) conseguiu, enfim, a decisão final da Just

PLANO DE SAÚDE DEVE FORNECER PRÓTESE IMPORTADA À PACIENTE

Data: 9/10/2009 Fonte: TJ-MT Comprovado, por meio de laudo médico, que a prótese importada é mais adequada à paciente, por possuir maior durabilidade, diminuir as intervenções cirúrgicas para revisão e também por não existir trabalho científico comprovando a qualidade do material nacional, o plano de saúde deve fornecer o produto solicitado, principalmente quando inexistente qualquer vedação contratual. Esse é o entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acolheu a Apelação nº 14519/2009, interposta pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – Cassi, e manteve decisão que lhe obrigara a fornecer a uma cliente uma prótese importada a ser implantada no quadril dela. No recurso, a apelante sustentou que os limites estabelecidos no contrato celebrado pelas partes deveriam ser observados, não competindo ao Poder Judiciário

MANUAL E GUIA AJUDARÃO BENEFICIÁRIOS A CONTRATAR PLANOS DE SAÚDE

Data: 5/10/2009 Fonte: ANS Na quarta-feira, 30 de setembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa DIPRO nº 20, que regulamenta o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o Guia de Leitura Contratual (GLC). Ambos são os novos instrumentos criados pela ANS para facilitar a leitura do contrato e orientar os beneficiários sobre os principais aspectos a serem observados no momento da contratação de um plano de saúde. O MPS e o GLC, previstos no artigo 24 da Resolução Normativa nº 195/09, alterada pela RN nº 200/09, entrarão em vigor no dia 15 de outubro.   A IN DIPRO nº 20 define as regras para a utilização do MPS e do GLC pelas operadoras e apresenta os modelos que deverão ser seguidos pelas empresas, inclusive quanto ao tamanho e tipo das letras. O material deverá ser entregue em meio